MPF quer suspensão das obras de Belo Monte
O Ministério Público Federal ajuizou a 12ª Ação Civil Pública por irregularidades na condução do empreendimento da hidrelétrica de Belo Monte. O novo processo pede novamente a suspensão das obras para que sejam resolvidas as arbitrariedades e ilegalidades cometidas pela Norte Energia – consórcio responsável pelas obras – contra agricultores da região da Transamazônica que deverão perder suas terras para dar lugar à usina.
Para o MPF, o projeto tem que parar para que seja elaborado o cadastro sócio-econômico identificando a população atingida – que até agora não foi apresentado. Os próprios atingidos não sabem quando terão que deixar suas casas, com base em que critérios serão indenizados ou para onde serão removidos.
Sem o cadastro, nem a população sabe o que a espera, nem os órgãos de fiscalização conseguem coibir abusos. Segundo o MPF, a situação está tão fora de controle que a Norte Energia vem sendo acusada seguidas vezes de invadir a residência de trabalhadores rurais e já há um caso de uma residência derrubada sem que tenha ocorrido acordo entre o consórcio e a família de agricultores.
Outro complicador apontado é a recusa do Ministério do Desenvolvimento Agrário em fazer a regularização fundiária na região afetada, conforme estava previsto no programa Terra Legal. O MDA informou que, já que a região será alagada, decidiu não implantar o programa. Para o MPF, isso deixa os agricultores em posição de total fragilidade diante da Norte Energia.
“Tal situação coloca a chamada Volta Grande do Xingu justamente em evidência e com necessidade de máxima prioridade no cronograma do MDA. As ocupações regularizadas pelo MDA terão seu real valor estimado por órgão governamental, fazendo com que a indenização prévia, justa e em dinheiro a ser feita tenha como origem trabalho realizado não apenas pelo maior interessado em estipular o preço a ser oferecido aos ocupantes: a Norte Energia”, diz a ação judicial.
O MPF quer que as obras sejam suspensas e que a empresa seja obrigada a fazer em 60 dias o cadastro sócio-econômico, respondendo: quem será atingido, quando será atingido, quais os critérios de indenização para cada família, os valores que serão recebidos por cada família, quando ocorrerá a indenização e qual o local e a infraestrutura para reassentamento de quem for retirado da área.
O MPF pediu ainda ao juiz federal que proíba a Norte Energia de ingressar nos domicílios e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu e que determine ao MDA o início imediato do processo de regularização fundiária na região, para que seja concluído em até 120 dias. A ação foi ajuizada na vara federal de Altamira. Mas como está nebulosa a questão da competência para julgamento, o juiz Ruy Dias de Souza Filho remeteu na semana passada o processo para a 9º vara federal de Belém. O mais provável é que o processo permaneça na capital paraense para ser apreciado. (MPF/PA)
Para o MPF, o projeto tem que parar para que seja elaborado o cadastro sócio-econômico identificando a população atingida – que até agora não foi apresentado. Os próprios atingidos não sabem quando terão que deixar suas casas, com base em que critérios serão indenizados ou para onde serão removidos.
Sem o cadastro, nem a população sabe o que a espera, nem os órgãos de fiscalização conseguem coibir abusos. Segundo o MPF, a situação está tão fora de controle que a Norte Energia vem sendo acusada seguidas vezes de invadir a residência de trabalhadores rurais e já há um caso de uma residência derrubada sem que tenha ocorrido acordo entre o consórcio e a família de agricultores.
Outro complicador apontado é a recusa do Ministério do Desenvolvimento Agrário em fazer a regularização fundiária na região afetada, conforme estava previsto no programa Terra Legal. O MDA informou que, já que a região será alagada, decidiu não implantar o programa. Para o MPF, isso deixa os agricultores em posição de total fragilidade diante da Norte Energia.
“Tal situação coloca a chamada Volta Grande do Xingu justamente em evidência e com necessidade de máxima prioridade no cronograma do MDA. As ocupações regularizadas pelo MDA terão seu real valor estimado por órgão governamental, fazendo com que a indenização prévia, justa e em dinheiro a ser feita tenha como origem trabalho realizado não apenas pelo maior interessado em estipular o preço a ser oferecido aos ocupantes: a Norte Energia”, diz a ação judicial.
O MPF quer que as obras sejam suspensas e que a empresa seja obrigada a fazer em 60 dias o cadastro sócio-econômico, respondendo: quem será atingido, quando será atingido, quais os critérios de indenização para cada família, os valores que serão recebidos por cada família, quando ocorrerá a indenização e qual o local e a infraestrutura para reassentamento de quem for retirado da área.
O MPF pediu ainda ao juiz federal que proíba a Norte Energia de ingressar nos domicílios e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu e que determine ao MDA o início imediato do processo de regularização fundiária na região, para que seja concluído em até 120 dias. A ação foi ajuizada na vara federal de Altamira. Mas como está nebulosa a questão da competência para julgamento, o juiz Ruy Dias de Souza Filho remeteu na semana passada o processo para a 9º vara federal de Belém. O mais provável é que o processo permaneça na capital paraense para ser apreciado. (MPF/PA)