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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Escravo Sexual

Mulher rende ladrão e o obriga a ser seu escravo sexual

Olga Zajac, em foto divulgada pela polícia russa: ela obrigou seu escravo sexual a tomar Viagra 

Essa é a história de um ladrão que tentou se dar bem e acabou sendo vítima do seu próprio alvo. Viktor Jasinski, de 32 anos, invadiu um salão de beleza na cidade de Meshchovsk, na Rússia, armado com um revólver para fazer a limpa no caixa.
Depois de recolher a grana, ele foi supreendido pela jovem Olga Zajac, de 28 anos, cabeleleira e faixa preta de caratê. A loura derrubou o cara no chão, tomou-lhe a arma e amarrou suas mãos com o fio de um secador de cabelos.
Mas quem pensa que a história acaba aqui, está muito enganado. Em vez de ligar para a polícia, Olga arrastou Viktor até um quartinho escuro, tirou suas roupas e o obrigou a ser seu escravo sexual durante três dias. Depois de usar e abusar do sujeito, para lhe dar uma lição, Olga libertou o cara e ainda disse: "Desapareça da minha vista".
Viktor foi direto para um hospital para tratar de hematomas nos testículos e no pênis. À polícia, ele disse que ficou preso por um par de algemas de pelúcia cor de rosa e que neste período foi obrigado a tomar Viagra.
Olga foi chamada para depor e confirmou a história: "Esse cara é um idiota! Nós fizemos sexo muitas vezes. Mas eu lhe dei uma calça jeans nova, comida e ainda dei dinheiro para que ele fosse embora do meu salão".
Viktor foi preso por roubo e Olga, por tortura e cárcere privado.

PODER

Advogado de Jader Barbalho avalia próxima ação


(Foto: Divulgação)
Advogado de Jader avalia próxima ação (Foto: Divulgação)
A defesa do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho, ainda não definiu qual será a próxima ação a ser sustentada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a posse de Jader no Senado. Segundo o advogado do senador eleito, Eduardo Alckmin, a defesa está avaliando qual será a melhor solução para o momento: aguardar a nomeação da nova ministra do STF, Rosa Maria Weber Candiota, para que ela dê seu voto de desempate no recurso extraordinário que está em curso, ou solicitar a rescisão do referido processo e dar início a uma nova etapa de julgamento.
De qualquer forma, Alckmin disse estar tranquilo quanto ao resultado final: “meu papel é defender intransigentemente os direitos do meu cliente, nesse caso, o senador Jader Barbalho, o que me honra muito. Ele é o candidato que venceu as eleições e tem direito a assumir o cargo para o qual foi eleito por quase dois milhões de votos. Nunca havia passado por uma injustiça tão manifesta como nesse caso”, desabafou o advogado.
Nascido em São Paulo, Alckmin é primo do ex-governador paulista Geraldo Alckmin. Estabeleceu-se em Brasília aos 17 anos, quando seu pai, José Geraldo Rodrigues de Alckmin, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. Formou-se pela Universidade de Brasília em 1978. Entre outros cargos, foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral por quase nove anos. Começou como ministro substituto em 26 de novembro de 1991. Assumiu como titular em junho de 96 onde ficou até junho de 2000. É atualmente um dos mais respeitados advogados eleitorais do país.
O advogado explicou que não se pode entrar com outra ação, de qualquer natureza junto ao STF, quando está em curso outro processo, com a mesma sustentação jurídica. Por isso, informou, ou se retira o recurso extraordinário que foi julgado na última quarta, 9, por meio de uma ação rescisória, ou aguarda-se a chegada da nova ministra, que deverá proferir seu voto em nova sessão do pleno.
CELERIDADE
Arguido sobre a celeridade desta nova modalidade de ação, tendo em vista o prejuízo já gerado a Jader e ao Estado do Pará, após um ano sem definição da causa, Eduardo Alckmin disse que poderá entrar com a nova ação com um pedido de tutela antecipada, que é a antecipação, feita pelo juiz, a um requerimento. A tutela pode ser dada de forma total ou parcialmente.
Na quarta-feira, 9, o pleno do STF julgou recurso de Jader que pedia a retratação daquele tribunal sobre o julgamento anterior, realizado em outubro do ano passado, no qual foi decidido que o senador não poderia assumir a vaga para a qual foi eleito ao Senado por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Sem conseguir definir sobre a retratação, a Corte voltou a ter empate de cinco votos a cinco.
Com o empate, o presidente do STF, César Peluso, decidiu que será a nova ministra, Rosa Maria Weber, quem irá dar o voto minerva para definir se Jader - segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará - poderá ou não tomar posse do cargo. (Diário do Pará)

Nova TENTATIVA

STJ NEGA HABEAS CORPUS A " TARADÃO".

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O desembargador convocado Adilson Macabu, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Stang.
No pedido, a defesa do fazendeiro alegou que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, ao julgar a apelação, não poderia ter decretado sua prisão, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Macabu ressaltou que, no habeas corpus, não se examina a culpa ou a inocência do fazendeiro, em face da conclusão do Tribunal do Júri, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
O magistrado constatou que, na hipótese, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar, como a coação ilegal e o abuso de poder evidente, ou a plausibilidade do direito invocado e risco da demora.
Ao decretar a prisão, o tribunal estadual destacou a periculosidade do condenado e sua condição financeira para fugir. Concluiu, assim, que a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do fazendeiro, "na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano".
Macabu afirmou que a conclusão do TJ-PA está de acordo com o posicionamento da Quinta Turma. O órgão, no entanto, ainda julgará o mérito do habeas corpus.