Páginas

quarta-feira, 11 de julho de 2012


Dupla filiação
ZÉ ROCHA PEDE INELEGIBILIDADE DE AMARILDO E MIRA EM BELTERRA

Doutor Macedo, vice vira dor de cabeça
Uma bomba! Assim caiu a noticia de que o candidato a vice-prefeito de Belterra, Amarildo e a candidata a vereadora MIRASELVA (MIRA), possuem dupla filiação partidária, causando assim a inelegibilidade de ambos.
O fato foi denunciado a Justiça eleitoral por ZÉ ROCHA, que juntou Certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, onde aparece AMARILDO e MIRA, em dois partidos, o Partido da República-PR e o Partido Republicano Brasileiro-PRB, as certidões foram emitidas na data de ontem(10/07), as 17hs56mim e 17hs46mim, comprovando assim a dupla filiação partidária dos políticos.
 AMARILDO é candidato a vice-prefeito na coligação “UNIDOS POR BELTERRA”, que tem como candidato a prefeito o Dr. Macedo, do Democratas-DEM, que ficará sem o vice, sem a coligação e sem oito nomes para concorrer ao cargo de vereador(a).
Este é mais um desdobramento da “rasteira” que foi dada em DIRLANDO, que pensou ser ele o presidente do PR, mas não conseguiu formalizar coligação, porque descobriu, na ultima hora, que na verdade o PR ainda era presidido perante a Justiça Eleitoral por AMARILDO, ficando assim DIRLANDO de fora das eleições e tendo que se contentar em servir de cabo eleitoral do PMDB ou do DEM.
Fontes informaram que DIRLANDO descobriu que a “rasteira” foi friamente calculada por gente em que ele confiou e que não será surpresa que ele venha a compor a frente de apoio a DILMA SERRÃO do PT.
ENTENDA O CASO
De acordo com as certidões emitidas pela Justiça Eleitoral a dupla de políticos AMARILDO e MIRA, assumiram a Comissão Provisória do PR em 27 de Julho de 2011, Amarildo como Presidente e Mira como Secretária, sendo que o documento foi protocolado na Justiça Eleitoral um dia depois, e constando até hoje a dupla como “cabeça” do PR de Belterra.
Acontece que em 20 de março de 2012 a dupla AMARILDO e MIRA, se filiaram ao PRB, tendo protocolado o Registro da Comissão Provisória em 30 de maio de 2012, passando assim a comandarem as duas legendas, conforme consta nas Certidões do TSE.
De toda forma as candidaturas de AMARILDO e MIRA não devem prosperar, em virtude da lei eleitoral exigir que o candidato esteja vinculado a partido politico um anos antes das eleições, e como esta provado na Certidão do PR a dupla se filiou em março de 2012, portanto fora do prazo estabelecido na lei.
NULIDADE DA CONVENÇÃO DO PRB
Nossa reportagem apurou que os partidos opostos já estão preparando uma ação pedindo a nulidade da convenção do PRB, pois a mesma não teria validade em virtude da dupla filiação partidária de AMARILDO, que assinou todos os atos perante a justiça eleitoral.
O fundamento da ação está no fato de que a Justiça Eleitoral ao julgar a dupla filiação de AMARILDO e MIRA irá, por determinação legal, cassar ambas tornando assim inelegível e sem filiação partidária o Presidente e a Secretária do PRB e por consequência declarando nulos todos os atos por ele praticados, e no caso como a convenção foi feita por pessoas incompetentes é nula de pelo direito.
Caso o fato se confirme será um duro golpe na candidatura do Dr. Macedo que terá que concorrer sozinho a eleição majoritária, tendo ainda a difícil tarefa de encontrar nos quadro do DEM um nome para indicar como vice, já que a coligação com o PRB corre sério risco de ser declarada nula.
CANDIDATOS A VEREADOR PELO PRB
A situação fica ainda pior para os candidatos a Vereador(a) pelo PRB que não poderão concorrer no pleito eleitoral deste ano, caso a Justiça Eleitoral venha declarar a nulidade dos atos praticados por AMARILDO e MIRA a frente do PRB.
Em Belterra o PRB pediu o registro da candidatura de 08 (oito) nomes: CARLOS ANDRÉ, GABRIEL, ILZA REIS, CLEO, MARIA DE JESUS, MARIVALDO, MIRA, ROSINEIDE e MARCELO, todos ficarão de fora da disputa ao cargo de vereador(a), caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos apresentados.
A situação é bastante delicada levando-se em consideração que as provas apresentadas foram obtidas perante a própria Justiça Eleitoral que emitiu as Certidões que comprovam a dupla filiação partidária e o mais grave o comando de dois partidos pela dupla AMARILDO e MIRA.

Contas rejeitadas
PRB PEDE CASSAÇÂO DA PREFEITA MADALENA EM NOVO PROGRESSO 

"A decisão esta nas mãos do Juiz Eleitoral da Comarca de Novo Progresso, a Prefeita pode não participar do próximo pleito devido a denuncia protocolada no Cartório Eleitoral. Segundo a denuncia feita pelo Dr. Claudio, presidente do PRB, a atual prefeita de Novo Progresso teve suas contas reprovadas quando ainda era secretaria da assistência social do município, segundo a denuncia, a mesma estava atuando sob efeito suspensivo, o que segundo o Dr. Claudio, não existe nos meios legais, por tanto, devido a vigente situação, a atual prefeita estaria impossibilitada de concorrer a reeleição., É o que também afirma o acórdão nº 18-089 que especifica a deficiência nas contas e a reprovação das mesmas. Veja abaixo na integra as especificações do Acórdão".

Acórdão nº18.089
Processo:1180052003-00
Origem:Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso
Assunto; Prestação de contas de 2003
Responsável; Madalena Hoffman
Relator; Conselheiro Alcides Alcantara

EMENTA; Prestação de contas. fundo municipal de assistência social de Novo Progresso. Exercício 2003. Pela não aprovação. Copia dos autos ao MPE.

ACORDAM os conselheiros do tribunal de contas dos municípios do estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da seção e nos termos do relatório e voto do conselheiro relator, às fis, 105 e 108 dos autos, que passam a integrar esta decisão:
I- Negar aprovação as contas do fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Madalena Hoffman, pelas seguintes iregulariedades detectada nos Autos:
1º) Não contabilização da inscrição em restos a pagar, no valor de 1.171,80 (Hum mil,sento e setenta e um reais e oitenta centavos)
2º) Não envio do parecer do conselho municipal de assistência social.
3º)Ausência do processo licitatório, no total de 73.802,06 (setenta e três mil, oitocentos e dois reais e seis centavos)

II Remeter cópias dos autos ao Ministério Publico Estadual para as providencias que entender cabíveis.
Com esta situação, segundo o presidente do PRB, e Dr. Advogado Claudio, a atual Prefeita não poderá participar do próximo pleito como candidata, tendo assim o seu partido (PSDB) que encontrar outro nome com condições legais para substituir a candidata Madalena Hoffman.
O Dr. Claudio informou ainda, que nestes casos a justiça costuma ser taxativa e enérgica, não aliviando para quem quer que seja o acusado, e segundo seus entendimentos de profundo conhecedor da lei, a atual prefeita esta fora do próximo pleito como candidata.
Isso posto, dos atuais candidatos lançados para as eleições municipais restariam 100% condicionados a concorrer,somente os seguintes nomes; Tony Fabio Rodrigues, Osvaldo Romanholi, Mario Matei, Claudio Piran, ficando a expectativa de quem seria o substituto da atual candidata do PSDB, caso venha a se confirmar pela justiça sua impugnação.
O fato da denuncia ter sido protocolada por um advogado de grande conhecimento e renome na região, vem a fortalecer a veracidade e autenticidade do caso, apontando para a seriíssimas possibilidades da atual prefeita ter sua candidatura impugnada pela justiça a qualquer momento.

Abuso de Poder

Maria do Carmo pode ser cassada pelo TRE

Maria do Carmo teria usado muita grana para se reeleger prefeita de Santarém, diz denuncia feita pelo DEM wem 2008.

Maria do Carmo pode ser degollada pela justiça
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) julgará amanhã, quinta-feira, o processo de pedido de cassação do mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT), acusada de abuso de poder político, de autoridade e compra de votos pela coligação adversária, liderada pelo DEM, na campanha eleitoral de 2008, quando ela foi reeleita.
O parecer do Ministério Público defende a cassação do mandato da Prefeita. O relator da matéria é o juiz federal Daniel Sobral. Na terça-feira, pela manhã, a prefeita Maria do Carmo esteve no Tribunal Eleitoral e disse que pretendia conversar com os juízes sobre o processo. “Não houve instrução neste processo. Eles estão se baseando em decisões de primeira instância, que já foram anuladas”, alegou a Prefeita. Santarém é o maior e mais importante Município do Oeste paraense, com mais de 300 mil habitantes e 195 mil eleitores.
Maria do Carmo Martins foi reeleita com mais de 52% dos votos, mas só pôde assumir o mandato em junho de 2009, após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a sua posse. Ela foi eleita Prefeita em 2004 e em 2005 a legislação foi alterada, vetando a participação de magistrados e membros do Ministério Público em processos eleitorais partidários.
MUDANÇA: Mas, o STF entendeu que a legislação mudou com o processo já em curso, portanto, ela teria direito a concorrer à reeleição. Porém, o DEM e o MP denunciaram irregularidades na campanha de reeleição.
Maria do Carmo foi acusada de distribuir lotes urbanos durante o período eleitoral, de doação de cestas básicas aos catraieiros – que fazem a travessia de visitantes em barquinhos para a praia de Alter-do-Chão-, além de demissão de servidor em período vedado pela legislação eleitoral e de propaganda eleitoral disfarçada de institucional.
O advogado Walmir Brelaz afirma que não foi provada a potencialidade dos crimes denunciados pelo DEM. No caso das cestas básicas, ele afirma que foi um programa mantido bem antes do período eleitoral, já comprovado e a denúncia de distribuição de lotes também integra um programa municipal de regularização fundiária em Santarém.
Mas, a principal alegação da defesa será o fato de que todos os processos ainda estão tramitando na primeira instância, pois o vice-prefeito, José Antônio Rocha (PMDB), não fora incluído originalmente no processo. Mas, o TRE entendeu que deveria ser incluído, já que a cassação de mandato engloba a chapa completa, Prefeito e vice. A defesa do vice alegou decadência da decisão, por isso, os autos voltaram para o primeiro grau em Santarém e ainda tramita sem decisão.