A promotoria estaria fazendo vista grossa em favor de Edmilson Leray |
O líder comunitário Mariano de Sousa
Neto, portador da Cédula de Identidade nº 6085290/SSP-PA, de 65 anos,
morador do município de Vitória do Xingu – Pará, encaminhou documento à
nossa reportagem denunciando a morosidade do Ministério Público do
Estado (MPE) em não apurar várias irregularidades praticadas pelo
promotor de justiça Edmilson Barbosa Leray. Ele já exerceu sua função na
Comarca de Altamira e também no município de Vitória do Xingu, mas
devido alguns deslizes, foi transferido para outra jurisdição.
Em documento assinado, Mariano de Sousa
Neto, mostra revolta com a situação e procurou a imprensa para
denunciar. Veja o teor do documento:
Diversas pessoas do povo, bem como
representantes de instituições como OAB, Conselho de Segurança, Conselho
de Direito, Conselho Tutelar, Igrejas Católicas e Protestantes,
Movimentos das Mulheres, Polícia Civil, dentre outras, além de
servidores do Ministério Público, incluindo Promotores de Justiça,
enfim, uma gama que abrange todos os setores das sociedades de Altamira e
Vitória do Xingu denunciaram o Promotor de Justiça, Dr. Edmilson
Barbosa Leray, por diversas práticas ilícitas, que vão desde abuso de
poder até corrupção e coação. Tais fatos vêm sendo noticiados desde
meados de 2010 e diversos procedimentos foram instaurados pelo
Ministério Público do Estado e pelo CNMP, para apurar as possíveis
práticas ilegais do referido Promotor. Um caso clássico já foi estampado
na capa deste veículo de comunicação, quando uma ex-conselheira Tutelar
o representou perante a Corregedoria do Ministério Público, e esta, por
sua vez, ofereceu denúncia contra o Promotor perante o Tribunal de
Justiça do Estado, cujo processo tramitou naquela Corte sob o nº
0000138-83.2012.8.14.0000 (para consultar recomendo o acesso ao sítio
www.tjpa.jus.br – 2º Grau).
Ocorre que, por desídia do próprio órgão
ministerial, o processo foi arquivado uma vez que se operou o instituto
da prescrição, como bem asseverou o Desembargador-Relator João Maroja,
cuja decisão merece parcial transcrição: “Compulsando os autos, observo
que os fatos delituosos em tese ocorreram, segundo a versão dos próprios
acusadores, em 6.8.2010, seguindo-se a instauração de procedimento
administrativo disciplinar no âmbito do Ministério Público, a partir de
representação da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada no dia
seguinte.