Ônibus da empresa Eixo-Forte de propriedade do empresário Edson Veras |
“Totalmente insatisfeito com o processo de licitação realizado recentemente em Santarém visando à melhoria no transporte coletivo, o empresário denuncia varias irregularidades e acusa o prefeito de comandar tais eventos”.
Conforme artigo 37, XX da Constituição Federal, toda contratação publica, salvo exceções, tem quem passar pelo processo licitação. A lei no 8.666/93, que contem as normas regedoras da licitação elenca as hipóteses da dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim visando à proteção da coletividade, o ordenamento jurídico consagrou na licitação como procedimento a pratica de contratos administrativos.
Mesmo assim as fraudes em licitações mostram-se como um grande problema encarado pela administração publica brasileira. Condutas fraudulentas são identificadas em todos os níveis federativos. O Ministério Publico, Tribunais de Contas, dentre outros órgãos, tem um papel relevante e decisivo na guarda da coisa publica , no combate a corrupção e fiscalização do cumprimento da Carta Magna.
Apesar das Leis, dos ordenamentos jurídicos, e todas as ferramentas de combate as fraudes, denuncias de corrupção são mais comuns do que se pensa. Um exemplo disso e o caso da licitação de transportes coletivos no município de Santarém, onde o empresário Edson Veras, proprietário de ônibus Eixo Forte, põe suspeita de fraude o referido processo licitatório, ao afirmar que está na contramão do interesse publico. E foi mais além ao afirmar veemente que a licitação foi um “jogo de cartas marcadas”; que em Santarém existe uma “quadrilha”, ou uma organização criminosa da qual o prefeito Nélio Aguiar e o chefe.
Ele questiona a condução do processo dizendo que foi feito apenas por amadores, sem o menor compromisso com a sociedade e que a denuncia já esta nos autos do MP.
“foram admitidas duas empresas para trabalhar em Santarém pela própria SMT, contrariando uma decisão judicial”, disse.
Ele denuncia que foram colocados ônibus circulando na cidade aleatoriamente sem o menor respeito à população, pois seria necessário que um estudo mostrasse quais as reais necessidades e demandas que a população enfrenta relacionado ao transporte no município, afirmando que esse modelo que fornece um contrato de 20 anos para uma empresa de Manaus, não estipula absolutamente nada, questionando sobre o que será desse aspecto daqui a vinte anos com uma população crescente? Alem disso, em todos os bairros as frotas de ônibus diminuíram drasticamente. Insatisfeito com a enorme possibilidade de fraude, ele denunciou ao Ministério Publico que conduz as investigações.
Ednalldo,filho do empresário também afirma as acusações |
Por outro lado, existem inúmeros questionamentos sobre a origem do dinheiro que a empresa declarou no valor de 30 milhões, quando só tem quatro ônibus atualmente e ate a garagem e empenhorada, denuncia o empresário Veras, que tem esperança de resgatar esse processo afirmando que prefeitura esta numa seqüência de erros, permitindo que se instale futuramente o caos no transporte coletivo em Santarém e endossando que centenas de pais de famílias percam seus empregos.
Com a homologação da empresa Resende Batista pela prefeitura, inclusive publicado em Diário Oficial as outras empresas perdem o direito em suas rotas, com isso a certeza e a falência de varias empresas santarenas que já vinham atuando no ramo há décadas, e conseqüentemente pais de famílias jogados ao desemprego.
NOTA PÚBLICA SOBRE TENTATIVA DE TUMULTUAR PROCESSO LICITATÓRIO DO TRANSPORTE COLETIVO
Prefeito Nélio Aguiar através da prefeitura esclarece denuncia contra sua pessoa |
A Prefeitura de Santarém vem a público esclarecer novamente que o processo de licitação do transporte coletivo urbano do município é uma exigência legal e uma reivindicação histórica que está sendo realizada no atual governo após decisão judicial provocada pelo Ministério Público Estadual, que gerou inclusive multa para os cofres públicos por descumprimento.
O processo transcorreu dentro da legalidade, respeitando a lei das licitações e ao edital, além de primar pela transparência dos atos. As empresas participantes tiveram assegurados prazos legais para contestar, impor recursos administrativos e impugnar o processo.