A reunião aconteceu no Gabinete do Governador Mauro Mendes nesta segunda-feira, dia 21 de outubro, com presença do senador Wellington Fagundes, deputados estaduais e prefeitos do extremo norte do Estado.
No encontro, o governador prometeu envidar esforços necessários, obedecendo o rito processual que já vem sendo adotado ao longo dos 15 anos dessa ação. “Faremos tudo que técnico e juridicamente for possível para recuperarmos estas terras”, disse o governador no encontro.
A revisão dos limites territoriais entre o estado do Pará e Mato Grosso tramita há 15 anos no STF[ Supremo Tribunal Federal].
O município de Novo Progresso e Jacareacanga tem maior território no estado do Pará,no Mato Grosso a fronteira divide entre os municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica.
São mais de dois milhões de hectares em disputa. O Estado do Mato Grosso questiona na justiça alegando que houve um equívoco cometido pelo antigo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 1922, o limite territorial legalmente definido entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, seria o “Salto das Sete Quedas” e não a “Cachoeira das Sete Quedas”.(Foto:Reprodução internet)
Entenda o caso
O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação contra o Estado do Pará, em 2004, solicitando uma revisão do limite territorial legalmente definido entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das Sete Quedas”. Os limites foram acordados entre os estados ainda em 1900, porém com a revisão geográfica de 1922 e erro na linha divisória traçada.
Atualmente, a área de 2,2 milhões de ha pertence ao estado do Pará e, de acordo com a PGE, foi definida como território paraense indevidamente, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, como deveria ser, segundo a defesa.
STF
A ação Cível Originária (ACO 714), entrou na pauta de julgamento do Supremo Tribunal de Justiça (STF), pela ultima vez no dia 27 de Julho de 2019NA, porém foi suspensa após leitura do parecer da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que manifestou pela improcedência do pedido. O presidente da Corte, ministro Dias Toffóli, determinou a continuação do julgamento no próximo semestre.
A disputa inclui os royalties de usinas instaladas na região em litígio.
Por: Adecio Piran para o Jornal Folha do Progresso