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terça-feira, 23 de maio de 2023

Em três meses, SEFA faz quatro grandes apreensões de bebidas no Baixo-Amazonas


Em três meses, fiscais da Secretaria de Estadi da Fazenda do Pará apreenderam por quatro vezes diversas cargas de bebidas transportadas irregularmente aqui na região oeste do estado.
No último domingo(21) mais uma apreensão de mercadorias com documentação irregular foi feita pela fiscalização da SEFA. Foram apreendidas mais de 69 mil unidades de bebidas:65.250 cervejas em lata, 3.790 refrigerantes e 480 energéticos.
A ação ocorreu, na altura do município de Juruti, no oeste estadual, pela coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Tapajós. A mercadoria estava num embarcação de passageiros, desacompanhada de documento fiscal.
Em Juriti no dia 25 de fevereiro, cerca de 6 mil unidades de cerveja em garrafa e em lata foram apreendias porque a documentação estava irregular.
No último dia 16 de maio, próximo a cidade de Óbidos, houve a apreensão de mais de 254 mil garrafas de refrigerante, transportadas em 13 carretas numa balsa que saiu de Manaus com destino a Santarém, no oeste estadual, e à capital paraense, Belém. Não havia comprovação que os donos da mercadoria tenham recolhido a diferença de ICMS. Nesse caso, imposto e multa somaram cerca de R$ 278 mil.
No mesmo dia, no município de Juruti, a equipe de fiscalização abordou outra embarcação, localizando 15 mil latas de cervejas, 1.548 unidades de refrigerantes de 3
50 ml, 1.485 refrigerantes de 2 litros e 900 refrigerantes de 1 litro, todos sem os documentos fiscais.

Domínio de ilhas de rios sob influência das marés é da União, decide STF

Ilha próxima a Belém. O domínio é da União, segundo o STF. Foto: Reprodução
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés.
No julgamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a de nº 1008, na sessão virtual concluída em 19/5, o colegiado entendeu que o decreto que trata da questão, editado em 1946, é compatível com a Constituição de 1988.
O objeto de questionamento era um dispositivo do Decreto-Lei 9.760/1946. O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), alegava, na ação, que as constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre essas ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das zonas de fronteira.