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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Homem condenado por matar genro com ajuda da esposa, em Santarém, é preso em Rondônia

Jurandir Cancio da Silva foi preso esta semana em Porto Velho(RO). Ele foi condenado por ter matado o genro Fabrício Lopes Araújo com a ajuda da esposa Bety Farias Vieira, que acabou absolvida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, no dia 9 de novembro de 2022, em sessão presidida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo.
O réu não compareceu ao julgamento e foi considerado revel. Há oito meses Jurandir estava foragigo e foi preso no último dia 4 de julho por policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), em Porto velho.
O casal foi acusado de ter matado o genro da acusada, na Rua C, no bairro do Maracanã, em Santarém, no dia 23 de dezembro de 2017.
Segundo a acusação, o marido teria recebido a faca da própria esposa e teria matado a vítima por ciúmes da filha da acusada (motivo fútil). Segundo o MP, o ato dificultou ou impossibilitou a defesa de Fabrício Araújo, uma vez que, a vítima, além de ser atacado de surpresa com golpes de faca, estaria embriagado.
O Promotor de Justiça Diego Libardi pediu a condenação do casal por homicídio qualificado, mas o Conselho de Sentença absolveu Bety Vieira.

TJPA suspende liminar e autoriza realização de show de Léo Magalhães em Mojuí dos Campos


A desembargadora Célia Regina Pinheiro revogou os efeitos da liminar concedida pelo juiz Felipe José Silva Ferreira, que responde pela 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, que deferiu liminar para
cancelar o show musical de Léo Magalhães, marcado para ocorrer neste sábado(8) em Mojuí dos Campos.
A magistrada considerou em seu despacho não ter identificado "a utilidade da medida liminar para a prevenção de gasto eventualmente classificado como excessivo, já que o valor sequer poderia, a princípio, ser devolvido pelo contratado, observada sua boa-fé objetiva. Em verdade, o prejuízo tende a ser inverso, sem qualquer benefício em contraprestação. O contrato foi firmado em 12/4/2023, com vigência até 31/12/2023. Mas o agravado somente aforou a presente demanda em 5/7/2023, às vésperas do evento; quando, muito provavelmente, todas as tratativas já estariam ultimadas."