Iromarto Cardoso, o Xarope do Povo: vitória da liberdade de expressão e informação |
Um blogueiro (e empresário) do Pará foi absolvido pela Justiça da acusação de causar danos morais a um sacerdote da igreja católica. A decisão foi proferida pela juíza Nathália Dourado, de Uruará, sudoeste do estado, na quinta-feira (6).
O processo (ação de indenização por danos morais) foi ajuizado por Jeová de Jesus Morais em 2019 contra Iromarto Cardoso, o Xarope do Povo. Que, naquele ano no Blog do Xarope, divulgou reportagem em que o padre é acusado de ter estuprado e abusado sexualmente diversas mulheres na cidade de Uruará.
Para a magistrada, a matéria encontra amparo constitucional na liberdade de imprensa.
“No caso em tela (…) não há, até então, elementos suficientes a comprovar o eventual abuso cometido pela parte ré [Xarope do Povo]. O próprio autor [Jeová Morais] relata que o conteúdo proposto na reportagem vergastada abordaria fatos relacionados a investigação policial já deflagrada (Inquérito Policial nº 00141/2019.100174-8), para apurar suposto crime por ele praticado, o qual concluiu pelo não indiciamento do autor após a data da publicação jornalística no blog do requerido”, lembrou a juíza.
E reforçou:
“Não cabe a proibição de veiculação de matéria jornalística, uma vez que a parte ré, a princípio, está amparada pela liberdade de expressão e de informação, direitos albergados pelo Estado Democrático de Direito, conforme disposto no art. 5º, incisos IV, IX e XIV, da Constituição Federal”.
O padre pode recorrer da sentença junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), com sede em Belém.