tag:blogger.com,1999:blog-8696662265717221942.post3820136939391529589..comments2024-03-02T02:14:34.238-03:00Comments on BLOG DO XAROPE: Extrafarma é notificado pelo PROCON acusada de lesar consumidor santarenoHiromar Cardosohttp://www.blogger.com/profile/01008142882593265738noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8696662265717221942.post-66001798710381449292017-05-26T11:00:30.672-03:002017-05-26T11:00:30.672-03:00Os Farmacêuticos estão somente obedecendo o que di...Os Farmacêuticos estão somente obedecendo o que diz a RDC 20/2011 no item 1.3 Da Dispensação:<br />spensada A RDC nº 20/2011 determina que a dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito. Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/2006 (medicamentos fracionados). Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, esta conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade. A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários , uma vez que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação, bem como gerando conseqüências em relação ao descarte de medicamentos. O atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente. <br /><br />Então o profissional fica entre a cruz e espada...ou ele atende a menos aumentando a resistência bacteriana aos antibióticos por subtratamento, pois a receita só tem validade de 10 dias e a mesma deverá ser lançada no SNGPC ( Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Mas se o consumidor optar por comprar a menos... Pra que existe a RDC? E não CDC...AVShttps://www.blogger.com/profile/14161092854331608094noreply@blogger.com