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Nepotismo: MP de olho no Executivo e Legislativo |
A promotoria de Justiça de Jacareacanga expediu Recomendações à prefeitura e à Câmara Municipal, relacionada à
prática do nepotismo. O MPPA recomenda aos gestores do Executivo e Legislativo que se abstenham de nomear ou contratar para cargos públicos em comissão, pessoas na condição de cônjuge, companheiro e com parentesco até terceiro grau, e que exonerem quem se enquadrar nessas condições. As recomendações foram enviadas no dia 21 de janeiro.
A promotora de Justiça Lilian Braga, que responde por Jacareacanga, recomenda ao prefeito e ao presidente da Câmara, e a quem venha lhes suceder ou substituir, que no limite de suas atribuições, se abstenham de permitir o provimento por nomeação ou contratação de cargos públicos municipais em comissão disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo Municipal e do Legislativo, por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguíneo, afinidade ou civil) até terceiro grau, com os agentes públicos.
De acordo com as recomendações, a prática de nepotismo é vedada por lei e caracteriza privilégio desarrazoado, injustificado e inconstitucional, além de satisfazer somente interesses pessoais. Não havendo o atendimento integral das medidas, o Ministério Público poderá buscar a anulação do ato de nomeação ou contratação mediante ação civil pública, sem prejuízo da promoção de ação civil para apurar a prática de ato de improbidade administrativa pelos destinatários.
No prazo máximo de 30 dias, ambos devem providenciar a imediata exoneração dos que se enquadrem em casos de nepotismo, sem prejuízo da posterior nomeação de outra pessoa que não incida nos termos da recomendação e portadora de aptidão funcional comprovada para os cargos comissionados, para que haja continuidade e regularidade do serviço público.
No mesmo prazo, devem enviar ao MPPA listagem contendo o nome completo e a natureza da função de todos os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito de seus respectivos poderes, que porventura tenham o parentesco relatado na recomendação, para exame e apreciação da promotoria, visando estudar outras providências complementares passíveis de serem adotadas, e a listagem dos exonerados, caso houver. Em cinco dias devem comprovar, por escrito, sobre o acolhimento ou não das recomendações.
Recomendação- ExecutivoTexto: Lila Bemerguy