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quarta-feira, 25 de novembro de 2009


Reviravolta no caso JORGE COELHO
Delegado prende pistoleiro BARATINHA em ANAPÚ

O caso do sindicalista Jorge Coelho, morto e assassinado dentro de sua residência com quatro tiros ganha novos rumos. Primeiro porque os dois principais acusados Eraldinho Cavalcante dos Santos e Waldemar Vieira, vulgo caçula, foram inocentados em julgamento no municípo de Uruará recetemente, e depois porque a Policia prendeu um outro acusado, trata-se do pistoleiro conhecido por BARATINHA.

Antônio José de Sousa, vulgo baratinha foi preso na cidade de Anapú, região da Transamazônica. Arcângelo Coelho, fato ocorrido no dia 24 de setembro de 2008.
A prisão de BARATINHA foi feita depois de uma operação comandada pelo delegado Antonio José que inclusive já exerceu o cargo na cidade de Uruará. Ele é acusado de ser um dos que atiraram no agricultor.
Segundo o Juíz José Goudinho Soares, o acusado se encontrava foragido e com a prisão decretada pela justiça. “ Vai ser feito um novo processo, desmenbrado dos réus Eraldinho e Waldemar, depois vai ser instruído com as oitivas de testemunhas de acusação de defesa, com alegações finais e depois ele será levado ao juri, concluiu o magistrado.

E AGORA JOSÉ?

Quém matou Jorge Coelho?


O crime aconteceu por volta de 21h30 do dia 6 de agosto de 2008. A vítima foi morta a 4 tiros enquanto dormia no sofá da casa, no Centro de Uruará. Os bandidos armados de pistola calibre 9mm invadiram o imóvel e efetuaram os disparos. Após o crime, os pistoleiros fugiram em uma moto em direção ao bairro Vila Brasil. Sete testemunhas foram ouvidas no decorrer do inquérito. A reviravolta no caso ecoa com uma pergunta. Quem matou, e quem mandou matar Jorge Coelho?

Com isso, a policia e a justiça vai ser obrigada a montar novamente um outro "quebra cabeça", isso se quizer um dia chegar no autor, ou autores desse bruto homicidio.

O crime sem dúvida é mais um que poderá ficar na impunidade...O vazio no processo de investigação foi sem dúvida o pivô da absorvição, os sete jurados nada viram de seguro, a não ser apenas indicios, isso fez com que os jurados acertadamente opinasse pela absorvição.

Recoorrer não será a solução, até mesmo a promotoria no momento do crime não tinha argumento que podesse condenar os dois reús, com isso fica novamente a pergunta..QUEM MATOU O SINDICALISTA JORGE COELHO..?

Júri inocenta acusados da morte de Jorge Coelho

“Os sete jurados entenderam que os dois acusados não tiveram participação na morte do agricultor e o absorveram”.

Eram 3 horas da manhá dessa sexta-feira, cerca de 16 horas de julgamento, foi então que o juiz José Goudinho Soares leu a sentença dada pelos membros do júri popular composto com sete pessoas.
“O Goiano Eraldino Cavalcante dos Santos, 56 anos, e o capixaba Waldemar Vieira, 37, conhecido por Caçula, acusados de terem sido os autores da morte do candidato a vereador Jorge Arcângelo Coelho estavam sendo eram inocentados”.
O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Uruará. O júri teve inicio as 10 horas da manhá, e o primeiro a ser ouvido foi o delegado de policia Kleber Pereira que durante cerca de meia hora falou sobre o crime e a prisão dos acusados.
O julgamento seguiu ouvidos os funcionários do INCRA Marcial e Chiquinho que falaram sobre os desentendimentos entre os acusados e a vitima por causa de um loto de um cidadão conhecido por Ananias, e que segundo eles Jorge Coelho estavam tomando de conta. Em seguida foram ouvidas as testemunhas de defesa e os de acusação dos dois réus. O que se pode observar foram as acusações sem nenhuma prova, apenas indícios.
A testemunha mais forte foi a esposa da vitima Madalena Coelho. O mais esperado foi a pronuncia da promotora Ely Soraya.

A representante do Ministério Público fez as acusações mais fortes. Ela tentou mostrar aos jurados que os acusados eram os principais responsáveis pela morte do agricultor, inclusive tachando os dois como pistoleiros.
Ely em certo momento apontou para a esposa da vitima que estava chorando.
A promotora tentou também comparar a morte Jorge Coelho aos de Chico Mendes e Dorathi Stann. Chegando também a insinuar até o jeito do andar balançado do acusado Waldemar Vieira fato que chegou a revoltar os advogados de defesa.
Porem, os advogados de defesa dos dois acusados, Guarin e Altair deram demonstração que tinham estudado todo o processo, tanto é que usaram todas as falhas impostas pela apuração dos fatos, isso com certeza levaram os sete jurados a se decidirem pela absolvição dos dois acusados.
O advogado Guarin em suas palavras chegou a culpar o estado pela falta de uma investigação mais profunda sobre a morte de Jorge Coelho.
Ele também criticou a promotoria pela maneira das acusações contra os dois réus, no qual segundo ele foram irresponsáveis, ao tempo de tachar de “palhaçadas”.
Já a defesa de Waldemar, o advogado Altair mostrou aos jurados uma serie de exemplos, inclusive citando exemplos de casos divulgados na mídia, dando exemplo o programa Global Linha Direta.
O resultado divulgado pelo Juiz José Goudinho foi comemorado pelos familiares dos dois acusados que lotavam o auditório.
O réu Eraldino chegou a agradece aos jurados e a Deus, alegando que sua inocência era a verdade dos fatos. Enquanto que Waldemar era abraçado pelos dois filhos.
Na cidade a absolvição dos dois acusados foi pego de surpresa e muitos foram os comentários. A pergunta que soar é quem matou Jorge Coelho?

DESPACHO DO JUÍZ

Processo nº 2008.2.000497-3
Autor: Justiça Pública
Réus: Eraldino Cavalcante dos Santos e Waldemar Vieira
Vítima: Jorge Arcângelo Coelho

Vistos etc.

ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS e WALDEMAR VIEIRA, ambos já qualificados nos autos, no dia de hoje foram submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca, por terem, segundo a denúncia, na noite de 06 de agosto de 2008, por volta das 21:00 horas, ceifado a vida da vítima Jorge Arcângelo Coelho, delito tipificado no art.121, § 2º, Incisos I, II e IV, c/c art. 29 e artigo 62, II e IV todos do CPB..
A representante do Ministério Público, após tecer considerações sobre a denúncia e acerca das provas efetivadas em plenário e durante a instrução processual, pediu a condenação dos acusados nas sanções previstas no art. 121, § 2º, Inciso I e IV do CPB e as agravantes do art. 62, II e IV c/c art. 29 todos do Código Penal Brasileiro .

O Advogado de defesa do acusado Eraldino Cavalcante dos Santos apresentou a tese de Negativa de participação no delito.
O Advogado de defesa do acusado Waldemar Vieira apresentou a tese de Negativa de participação no delito.
O Douto conselho de sentença em sua soberana decisão reconheceu, por maioria de votos, que o acusado. ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS teve participação no delito, mas absolveram o mesmo e o acusado WALDEMAR VIEIRA, não teve participação no delito.
Considerando, que pelas respostas dadas aos quesitos, foi reconhecido que o Acusado ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS participou do delito, mas o Conselho de Sentença resolveu absolve-lo e que o Acusado WALDEMAR VIEIRA não participou do delito. Tendo em vista a vontade soberana do júri.


ALVARÁ DE SOLTURA

ABSOLVO os acusados ERALDINO CAVALCANTE DOS SANTOS e WALDEMAR VIEIRA, ambos já qualificados nos autos, da imputação que lhes foram feita na denúncia, de prática do crime previsto nos artigos 121, § 2º, Incisos I, II e IV, c/c art. 29 e artigo 62, II e IV todos do Código Penal Brasileiro.

Senhor Diretor de Secretaria, expeça-se os Alvarás de Soltura para que o Diretor de Centro de Recuperação de Altamira ponha em liberdade os absolvidos, desde que não estejam presos por outros motivos.

Dou esta por publicada em plenário e dela intimadas as partes.

Custas na forma da lei.

Oficie-se ao Diretor do Centro de Recuperação de Altamira devolvendo os absolvidas para as providências devidas.

Registre-se em conformidade com a lei.

Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa.

Plenário do Tribunal do Júri de Uruará, 20 de novembro de 2.009.


JOSÉ GOUDINHO SOARES
Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri

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