Despacho da decretação da prisão de W. CANTÉ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU -
Vara Unica de Uruara
Juiz JOSE GOUDINHO SOARES
Artigo 171, § 2º, II, 288, 297, 298, 299, 300 e 304, todos do CPB
Crime De Estelionato
Data: 04/03/2010 RECEBIMENTO DENUNCIA
Analisando a peça vestibular, VISLUMBRO que a mesma contém: Qualificações dos réus; Exposição dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias; Lugar e tempo em que os fatos se deram; Formas de execuções dos crimes; Classificações dos crimes e rol de testemunhas. A peça acusatória satisfaz o aspecto formal, ou seja, imputa aos réus condutas típicas, ilícitas e culpáveis e os fatos narrados estão em ressonância com as provas do Inquérito Policial, estando presente, também, os pressupostos processuais e as condições para o exercício da Ação Penal. ISTO POSTO e com fulcro nos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, RECEBO a peça vestibular acusatória, como incursos os acusados WASHINGTON LUIZ DIAS LIMA, MICHELA JACOME GOMES LIMA, ATHOS JACOME LIMA, JANDEX DE SOUSA NEVES E JOABE SERIQUE COTA nas hipóteses punitivas dos artigos 171, § 2º, II, 298, 299, 300, 304, e art. 288, ambos do Código Penal Brasileiro. . Citem-se os acusados, para PARTES E ADVOGADOS.
RÉUS
ATHOS JACOME LIMA
JANDEX DE SOUSA NEVES
JOABE SERIQUE COTA
MICHELA JACOME GOMES LIMA
WASHIGTON LUIZ DIAS LIMA
ESTADO VÍTIMA
JANSEN JURIQUES BARROS VÍTIMA
Valor: 0,00
Situação: Em andamento 1
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