Páginas

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Prefeita na GUILHOTINA DO MP

Novo Progresso
Prefeita Madalena pode perder o mandato diz MP
Prefeita Madalena
Com seu governo recheado de irregularidades, entre os quais envolvimento com licitações fraudulentas, malversação de recursos públicos e outros esquemas, a prefeita do município de Novo Progresso Madalena Hoffermam, na região da Santarém-Cuiabá, cerca de 700 quilômetros de Santarém, agora está preste a perder seu mandato se não cumprir ordem do MP.
No pedido o MP diz que considerando a não observância a prefeita estará sujeita a uma série de infração de responsabilidade administrativa, entre as quais em ato de improbidade administrativa, sujeito a perda do cargo público ostentado.
Com as crianças
O Ministério Público acaba de acatar denuncia contra a prefeitura. O Conselho Tutelar de Novo Progresso, representado pelas conselheiras Carla Naudiane (Presidente do Conselho Tutelar de Novo Progresso) e Carmen Rottoli receberam denuncias de pais e alunos do Assentamento Santa Julia referente à segurança no transporte escolar, merenda e falta de água na escola daquele assentamento.


APÓS DENUNCIA O MP DECIDIU E MANDOU CUMPRIR: 


Veja a revolta na PLACA de uma vicinal
Vicinal que nem o DIABO PASSA

Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Novo Progresso, ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretario Municipal de Administração que no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, a contar do recebimento da peça ministerial, procedam as seguintes medidas e soluções administrativas:
1- Regularização do transporte escolar. (veículos apropriados para transporte dos alunos naquela comunidade).
2- Regularização do abastecimento de água para os alunos e professores.
3- Preparação e fornecimento diário de merenda escolar de QUALIDADE a todos os alunos de modo a evitar que os mesmos venham a apresentar problemas de saúde, baixos rendimento escolar que, via de regra, acabam por fomentar, a anassiduidade, a alta taxa de reprovação e a evasão.
4- A Extensão dessas medidas, não cabe tão somente a Escola do Assentamento Santa Julia e sim para todo seguimento de ensino no município de Novo Progresso.
Promotor Dr. Manoel Adilton Peres de Oliveira
O Promotor, Considerando que a não observância desse regramento legal sujeita o agente infrator a responsabilidade administrativa (Art. 168 do CTB), passível de DEMISSÃO, E, TAMBÉM PUNIÇÃO NAS SEARAS CÍVEL (INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS) E PENAL (PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE, podendo configurar-se, ainda, em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sujeito a perda do cargo público ostentado).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.