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sexta-feira, 29 de abril de 2011

OSMANDO FIGUEIREDO É ACIONADO PELA JUSTIÇA

“Ele é acusado de não honrar seus compromissos com credores e por isso foi acionado pela justiça”

Justice call Osmando Figueiredo

“He heve many probens with justice”

Osmando foi acionado

O ex-Secretário de Agricultura de Santarém, advogado, empresário de Santarém, JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO, parece que não anda bem das pernas, pois ao que tudo indica não possui recursos financeiros para honrar seus compromissos levando seus credores a acionarem a justiça para tentar receber os valores devidos pelo presidente do PDT.

Dr. ROMULO BRITO (JUIZ ), mandou Citar e Penhorar os bens dos REQUERIDOS, o endereço ficando a poucos metros do fórum o oficial MOISES OLIVEIRA DUARTE, que esta de posse do mandado ainda não localizou JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO ou a empresa VIA ALUGUEL DE CARROS.

Segundo os advogados A VIA ALUGUEL DE CARROS, de propriedade de JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO, teria recebido da Prefeitura Municipal de Santarém, somente no ano de 2010, o equivalente a mais de 4 milhões de reais, valor referente a alugueis de carros e máquinas. Neste período JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO ainda era Secretário de Agricultura do Município, cargo ocupado hoje por seu filho o Vereador BRUNO FIGUEIREDO, conhecido por BRUNO PARA.

Osmando não reconhece dividas: Acionado por nossa reportagem, o empresário Osmando Figueiredo negou possui dividas financeiras com credores. E argumentou que precisava ser citado para ter conhecimento da ação. Osmando porem disse reconhecer somente uma divida de um aluguel de imóvel que segundo ele estariam em processo de andamento.

Nota do BLOG: A nota foi publicada não por perseguição ao senhor Osmando Figueiredo, e sim por  ser uma pessoa publica. Foi vereador, presidente da Câmara, Secretario Municipal e presidente do PDT de Santarém. 

Note of the BLOG: The note went publicad not for perseguição to mister Osmando Figueiredo, but because Mister Osmando is a public people. He went vereador, president of the Câmara, Secretario Municipal and president of the PDT of Santarém.

Abaixo a decisão judicial:

DADOS DO PROCESSO Nº Processo: 2011.1.001781-6

Comarca: SANTAREM

Data da Distribuição: 02/03/2011
Secretaria: SECRETARIA DA 3A VARA CIVEL
Vara: 3a VARA CIVEL
Fundamentação Legal: EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Classe/Procedimento: Execução de Título Extrajudicial

PARTES E ADVOGADOS
TERRY TENNER FELEOL MARQUES Advogado
AUDIO CESAR GARCES FROES DE COUTO REQUERENTE

FRANCISCO LOPES DE SOUSA REQUERIDO
JOSE OSMANDO FIGUEIREDO REQUERIDO
Valor: 3.381,56
Situação: Em andamento

DESPACHOS
Data: 29/03/2011 CITACAO
Processo nº 2011.1.001781-6
Ação de EXECUÇÃO
Exeqüente: AUDIO CÉSAR GARCES FROES DE COUTO
R. H.


Destaco que por força da Resolução nº 018/2009 e Portaria nº 0514/2010, do TJE/PA, as intimações dos advogados estarão disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Citem-se os executados, para pagarem a dívida exeqüenda no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Os autos não poderão sair do cartório sem a juntada do mandado de citação devidamente certificado.
Arbitro honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. Caso os executados paguem a dívida no prazo acima assinado, a verba honorária será reduzida pela metade (§ único, art. 652-A, CPC). Para fins de adimplemento da obrigação, deverá ser considerado o valor do débito conforme fls. 03, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais devidas.
Os executados, no prazo para embargos, poderão depositar em Juízo o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da dívida exeqüenda e requerer o parcelamento da diferença em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso os executados não paguem a dívida no prazo de três dias, o oficial de justiça munido da segunda via do mandado deverá proceder imediatamente à penhora e avaliação dos bens dos devedores, tantos quantos bastem para garantia do juízo (dívida, juros, correção, custas e honorários), lavrando-se o respectivo auto e intimando o advogado dos executados de seu termo.
Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser procedida na pessoa dos executados.
Se a penhora recair sobre bens imóveis, intime também o cônjuge dos devedores de seus termos.
Os bens penhorados deverão ficar com os executados como fiéis depositários até ulterior deliberação deste Juízo.
Caso não encontrado os executados, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo. Concedo ao meirinho os benefícios do parágrafo 2º, do Art. 172, do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação.

Cumpra-se.
Santarém, 29 de março de 2011
Dr. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO
Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível.

Esquema de empresas “laranjas” em Novo Progresso é denunciado na POLICIA FEDERAL

"Além da Jucepa o cartório também estaria envolvido na facilitação do esquema fraudulento"

Por Carlos Cruz

João Luís está marcado para morrer, após denunciar fraude nos Cartório da cidade de Novo Progresso
O esquema que utiliza “laranjas” está dando frutos além da safra, pelo menos no município de Novo Progresso, no Oeste do Pará, onde um Cartório está sendo suspeito de contribuir com o esquema fraudulento. Por conta dessa revelação escabrosa, o vendedor João Luis Nascimento de Sousa descobriu que era dono de uma empresa madeireira no município de Rurópolis, e mais ainda, que a empresa é uma das campeãs em multas dadas pelo Ibama na região. Sem ter a quem recorrer, ele resolveu registrar queixa na sede da Polícia Federal, em Santarém. A delegada Graça Malheiros, da PF, já determinou que uma equipe federal investigue a fundo essa denúncia.
Uma história de arrepiar – Em nossa redação o vendedor autônomo João Luís Nascimento de Sousa contou que desde o ano de 2009 recebe notificações de multas dadas pelo Ibama de Santarém, pois “sua empresa” sediada no distrito de Divinópolis, município de Rurópolis, é conhecida dos fiscais do Ibama pelas inúmeras irregularidades que pratica.
A história das irregularidades ambientais poderia estar muito bem explicada, não fosse o fato de que o vendedor, que aparece como dono da empresa, na verdade nunca esteve em Rurópolis, não é dono nem de micro empresa de venda de lanches e nem por sonho esteve em Novo Progresso, muito menos no Cartório onde foi feito o registro das assinaturas de “sua empresa”. O que mais assusta é saber que a Jucepa – Junta Comercial do Estado do Pará, mesmo sabendo que as assinaturas que constavam no “documento” de registro da empresa Santos & Sousa Comércio de Madeiras Ltda. – ME, com CNPJ nº 09.294.648/0001-92 e Inscrição estadual nº 15.268.634-7, localizada na Rua Pinheiros – S/Nº – Km 70 – Bairro Divinópolis, no município de Rurópolis/PA, não estavam reconhecidas e que um dos “proprietários” João Luís Nascimento de Sousa, não passava de um laranja, sendo seu nome e CPF 624.668.952-34, usados sem sua autorização, sem que ele soubesse, registrou a empresa.
Buscando por pistas, João Luís procurou um advogado. O que foi descoberto é que a empresa Santos e Sousa Comércio de Madeiras Ltda. – ME antes pertencia a um senhor de pré-nome Benjamin, porém, constava no nome da esposa dele e de outro sócio Domingos Ferreira dos Santos. Em determinado momento, o senhor Benjamin foi procurado por Emerson Paulino de Oliveira, que segundo foi apurado mora à Rua Tapajós, 305, bairro Vista Alegre, em Novo Progresso, e que pretendia se tornar sócio da esposa de Benjamin.
Ele não aceitou a proposta de sociedade. Diante da negativa, Emerson Paulino decidiu comprar a empresa Santos e Sousa, porém, sem que o sócio Domingos Ferreira soubesse que ainda constava na empresa como um dos titulares. Ele com certeza ficaria mais surpreso se soubesse que ainda era sócio na madeireira, e em lugar da esposa do senhor Benjamin entrava João Luís Nascimento de Sousa, na verdade um vendedor autônomo que nada entende de empresa, nunca esteve em Rurópolis, onde está situada a empresa. Um autêntico “laranja”, como se costuma falar.
Surge o laranja – No pomar de laranjas patrocinado por Emerson Paulino de Oliveira, teve lugar para o “empresário” João Luis Nascimento, que morando em Santarém começou a receber correspondências do Ibama, com notificações de multas, sendo que os valores variavam de R$ 160.000,00 a R$ 9.204,00 e até R$ 180,00.
Junto com seu advogado, João Luís Nascimento partiu para novas buscas. Foi, então, que descobriu que a empresa Santos e Sousa do qual era sócio mesmo contra sua vontade, havia trocado de nome, passando a ser denominada de Aranã Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. – ME. O curioso é que mesmo sendo empresa “nova”, a madeireira recém-criada conservou o mesmo número do CNPJ da anterior: 09.294.648/0001-92.
Assim que o advogado de João Luis Nascimento chegou ao Cartório de Novo Progresso, descobriu que na Junta Comercial havia o registro da Aranã Madeireira, como sócios constavam os nomes de Sebastião da Silva e Almiro Rauch, que se desconfia sejam “laranjas” de Emerson Paulino de Oliveira, que mesmo não tendo profissão fixa, é dono de um patrimônio, segundo dizem, no valor de R$ 2 milhões de reais, na região de Novo Progresso.
Fato consumado - Depois de toda essa zorra, resta à Polícia Federal de Santarém a tarefa de descobrir quem de verdade é Emerson Paulino de Oliveira e por que razão os nomes que contam no registro das firmas abertas não foram reconhecidos no Cartório de Novo Progresso? E como último recurso, o vendedor João Luis, que teve sua assinatura grosseiramente falsificada, entrar com uma ação judicial, provando que não é e nunca foi dono de empresa madeireira nenhuma e que os Autos de infração feitos em seu nome, não têm nenhuma validade. “Eu não posso nem tirar crédito na Yamada, porque meu nome está sujo”, declarou o vendedor, indignado e com lágrimas nos olhos.
Foto oimpacto.

Lucineide Pinheiro magoada pode deixar o PT e se filiar no PDT

“Ela estaria magoada com o alto escalão do partido que já teria descartado sua candidatura a prefeitura de Santarém”.

Lucineide de olho no PDT

Com o titulo RACHA NO PT e assinada pelo pseudônimo de CHEFF da tendência III uma nota foi enviada a redação do BLOG DO XAROPE afirmando que apesar da notícia não ser oficial, a secretaria de Educação do Municipal de Santarém Lucineide Pinheiro deve deixar o Partido dos Trabalhadores (PT) em breve.Na nota o informante garante que Lucineide Pinheiro tomaria essa decisão por não vim sendo reconhecida pelo bom trabalho que vem desenvolvendo na educação do município, que alias ainda é o único que escapa da atual administração. Em declaração aos mais íntimos, Lucineide Pinheiro teria confidenciado o seu descontamento principalmente com as famílias Martins e Peloso.Consta também na nota enviada que a tendência da atual secretaria também teria perdido na queda de braço, outro fato que lhe chateou.Lucineide Pinheiro seria o nome mais forte para disputar a eleição majoritária pelo partido dos trabalhadores, inclusive sendo apontada em todas as pesquisas feitas pelo partido. O nome de Pedro Peloso e Inácio Correa, hoje os mais cogitados aparecem com rejeição altíssima, sem contar com o fato de a pesquisa apontar um pífio desempenho da prefeita Maria do Carmo.Osmando Figueiredo atual presidente do PDT já teria assinalado com bons olhos a vinda de Lucineide para seu Partido.