Abuso de poder econômico e político
Jarbas Vasconselos, irmão do prefeito Jardel é denunciado
"Parece que a bruxa está solta para a familia Vasconselos, depois do fracasso do prefeito Jardel, agora é a vez do irmão, o atual Presidente da OAB/PA Jarbas Vasconselos que é denunciado pela Subseção de Altamira".
Duas denúncias contra o atual presidente
da OAB/Pará, Jarbas Vasconcelos, que seguem estão fundamentadas em
documentos visuais, portanto, não existe qualquer possibilidade de
denominar esta matéria como se fosse de cunho pessoal ou político.
Partindo do pressuposto de que contra fatos não existem argumentos,
divulgamos as denúncias que chegaram à nossa redação. O conteúdo
relacionado com as ações demonstram, nitidamente, a existência de crimes
eleitorais (ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO), sugerindo, inclusive,
a utilização da máquina administrativa em campanha eleitoral, que
merece uma investigação neste sentido.
A primeira ação trata de Representação
perante o Conselho Federal formulada pela Subseção de Altamira em
desfavor do Jarbas Vasconcelos e Fabiana Soraia Gomes (advogada e
candidata a vice-presidente em chapa “Renovação e Credibilidade” que
disputará a diretoria da Subseccional de Altamira – Pará).
A representação se deu em razão do
primeiro ter baixado portaria e nomeado a segunda como “representante”
da OAB em Altamira. O ato é tido como uma “intervenção branca”. Como
consequência dos atos praticados pelos representados, que caracterizam
captação irregular de sufrágio evidenciado pelo próprio ato da Portaria
ilegal, ainda mais realizado em período eleitoral, e, principalmente,
pela entrega à Subseção de Altamira de diversos equipamentos de
informática, além de promoverem a contratação de funcionária pela
“interventora”, dentre outras aberrações demonstradas nas
representações.
Diante desses fatos, a Chapa OAB Forte e
Independente de Altamira, formulou a segunda Representação perante a
Comissão Eleitoral da OAB/PA com a finalidade de ver decretada a PERDA
DO REGISTRO das Chapas “OAB por você” e “Renovação e Credibilidade”,
também de Altamira.
As ações foram filmadas, gravadas e
documentadas. Está claro o abuso de poder econômico. O caso fortalece um
candidato em detrimento de outros, por ser uma captação ilegal de
sufrágio.
Segundo informações vindas do município
de Altamira, chegadas à nossa redação, será protocolizada nesta
sexta-feira, dia 16, uma Representação perante a Comissão Eleitoral na
OAB/PA. Uma via da representação foi entregue no Comitê da Chapa “Pela
Honra. Pela Ordem”, encabeçada pela Dra. Avelina Hesketh e Osvaldo
Serrão, em Belém.
Um documento recheado com denúncias
devidamente comprovadas também será levado ao conhecimento do
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OPHIR
FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR, expondo e requerendo medidas ao final
contra atos praticados pelo PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL DO PARÁ, Excelentíssimo Senhor Doutor JARBAS VASCONCELOS DO
CARMO e pela advogada FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES, por literal
violação dos Arts. 44, I, § 3º, 45, III, § 3º e 60, § 2º, 61, I e IV, da
Lei 8.906/94, c/c 115, do Regulamento Geral, pelos fundamentos contidos
nas denúncias. É forçoso lembrar que no mês de julho de 2011, houve
REPRESENTAÇÃO, por parte da OAB/Subseção Altamira, postulando pela
INTERVENÇÃO Egrégio Conselho Federal na Seccional do Pará, em razão de
plêiade de irregularidades e improbidades que culminaram na venda de
imóvel de propriedade da Subseção de Altamira, a ter exercício cognitivo
pelo afastamento dos membros da Diretoria, especialmente os Srs. JARBAS
VASCONCELOS DO CARMO e ALBERTO CAMPOS, além da abertura de processo
ético-disciplinar para apurar as responsabilidades daí decorrentes.
É claro o ABUSO DE PODER ECONÔMICO E
POLITICO perpetrado pelos Representados, desequilibrando, desta forma, o
processo eleitoral, criando vícios na marcha regular do pleito em
detrimento dos princípios democráticos de direito, especialmente da
liberdade de sufrágio. Por tais razões, a Subseção de Altamira requereu,
em caráter liminar, sob pena de perecimento do direito perquirido,
SUSPENSÃO da PORTARIA Nº 180, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, que nomeou a
Representada FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES, e, via de consequência,
todos os seus atos; também seja decretada a nulidade da PORTARIA Nº 180,
de 10 de outubro de 2012. Bem como pede a abertura de PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR para apurar as irregularidades apontadas contra os
Representados. O presente documento é assinado pelo presidente da
Subseção da OAB/Altamira, Dr. Otacílio Lina, vice-presidente Lindalva
Rillo, secretária Francineide Amaral Oliveira, secretário-adjunto Oziel
Mendes, tesoureira Noriko Alves Shimon.
Noutro passo, A Chapa OAB Forte e
Independente de Altamira, por suas vez, à vista do quanto noticiado,
calcado em documentos e assentos registrais colacionados com a
Representação, verificando-se a “NOMEAÇÃO“ de advogada componente de
“CHAPA” para, na prática, administrar, gerir e representar uma Subseção
desta Ordem; comprovada a à transferência de bens ao arrepio de real
necessidade, em franco desatendimento ao quanto preconizado pelo art.
133 e seguintes do Regulamento Geral da OAB, bem como evidenciada que
tal prática se prende a publicidade em favor da Representada Fabiana
Soraia de Carvalho Gomes, e por extensão à chapa “RENOVAÇÃO E
CREDIBILIDADE”, que compõe como candidata a vice-presidente, e à chapa
“OAB POR VOCÊ”, cujo candidato a Presidente, Sr. JARBAS VASCONCELOS DO
CARMO patrocina os atos pugnados irregulares, postula pela procedência
do pedido para o fim de decretar-se a PERDA DO REGISTRO das chapas
Representadas, na exata dimensão e por exegese do insculpido no
dispositivo invocado.
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