AGORA É A VEZ DE BICHEIRO
Bens de Mário Couto ficam indisponíveis pela justiça
O juiz
Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém,
concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual em ação
civil pública por improbidade administrativa, determinando a
indisponibilidade dos bens de seis acusados de envolvimento em fraudes
na Assembleia Legislativa (AL). A decisão do magistrado alcança um
montante superior a R$ 13 milhões “como forma de garantir futuro
ressarcimento ao erário”, e atinge o senador e ex-presidente da AL,
Mário Couto Filho, além dos ex-diretores da AL, Dirceu Pinto Marques,
Sandra Lúcia Feijó, Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sérgio
Duboc Moreira.
Ao analisar o processo, o magistrado observa
que, diante da farta documentação juntada, os autos apontam para
prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações
prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério
Público Estadual e demais diligências efetivadas - busca e apreensão,
quebra de sigilo bancário, requisições de documentos, etc.
A liminar
foi deferida porque Elder Lisboa considerou existir o chamado periculum
in mora (perigo de demora), o que poderia, segundo ele, acarretar a
“dilapidação do patrimônio”. Ele salienta que a indisponibilidade dos
bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de
dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura
indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério,
avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere
receio a que os bens sejam desviados, dificultando eventual
ressarcimento.
MEDIDAS
As medidas tomadas incluem expedição aos
serviços de registro de imóveis de Belém, para a averbação nas
matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos;
ofício à Receita Federal para o fornecimento de cópia da última
declaração de bens e rendimentos dos acusados, bem como ao Detran, para
restrição judicial nos registros de veículos em nome de cada um deles.
Além disso, um ofício será enviado ao Banco Central, determinando o
rastreamento e bloqueio de dinheiro em contas bancárias em nome dos
acusados até o montante de R$ 13.310.502,72, cujos valores só poderão
ser movimentados por decisão do juiz. Os advogados dos envolvidos
prometem recorrer da decisão assim que forem notificados, o que ainda
não ocorreu. O senador Mário Couto, procurado pelo DIÁRIO, afirmou que
soube pelo jornal da decisão de Elder Lisboa. “Para mim, isso é novidade
e também algo que eu acho estranho”, acrescentou.
Segundo ele, o juiz já tentou uma primeira
vez bloquear seus bens, mas sua decisão foi “derrubada” em grau de
recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJE). “Ele tenta novamente a
mesma coisa, mas é lógico que eu vou recorrer”, adiantou. Indagado sobre
as fraudes na AL, Couto foi econômico nas palavras: “por enquanto,
ainda não quero falar sobre este caso”.
(Diário do Pará)
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