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sábado, 2 de novembro de 2013

O PARÁ E OS NOVOS MUNICÍPIOS

Por Nicias Ribeiro
Na semana passada, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional nº 15, de 1996,estabelecendo os procedimentos e os requisitos mínimos para a criação de novos municípios no Brasil. E como essa matéria foi aprovada por
acordo de liderança, Câmara e no Senado, aguarda-se a sanção presidencial, o que dará fim ao “vacatio legis” (vácuo da lei), que durou 17 anos, em face de não haver lei regulamentando a criação de novos municípios no Brasil, bem como o desmembramento e incorporação de áreas territoriais, e a fusão de municípios.
É claro que festejo essa decisão do Congresso Nacional, não só porque sou a favor da criação de novos municípios no Pará, mas porque o projeto aprovado incorporou muitos dos dispositivos constantes do projeto, de minha autoria, que deixei na Câmara dos Deputados, especialmente o que estabelece uma população mínima de cinco mil habitantes, para os pretensos municípios da região Norte.É óbvio que um projeto dessa natureza recebe críticas de toda ordem, especialmente daqueles que imaginam que criar município significa aumento de despesas. E de outros que, por não terem intimidade com receitas municipais, pensam que os novos municípios precisam ter produção para se manterem,  certamente por não saberem que a produção, seja ela qual for, gera tributos aos estados e não aos municípios. E no que se refere ao Pará, criar município é mais do que uma decisão política. Na ver dade, é uma necessidade social. Daí a sua colonização ter ocorrido, historicamente, a partir dos grandes rios, até a construção da ferrovia Belém-Bragança, no início do século XX, quando algumas cidades surgiram no entorno das chamadas “estações do trem”, como foi o caso de Castanhal. Depois, com a construção da Belém-Brasília, no final dos anos 50, foram surgindo alguns povoados ao longo dessa rodovia que, mais tarde, tornar-se-iam cidades, como é o caso de Paragominas.
Nos anos 70, vários povoados surgiram com a construção da Transamazônica, da Cuiabá-Santarém e ao longo da PA-150 e da antiga PA-70 que, sem dúvida, foram as rodovias que facilitaram a migração e a ocupação do Sul e Sudeste do Pará. Daí a emancipação, ainda, em 1981, de Rondon do Pará na PA-70; além de Xinguara, Redenção e Rio Maria, na PA-150. O Pará tinha 83 municípios.
Em 1986, foi eleita a chamada “Assembleia Caipira”, por ser formada por Deputados de todas as regiões do Estado e que criou,em 1988, vários municípios no Sudeste e no Sul do Pará, no Vale do Acará e na Transamazônica. Em 1991, novos municípios foram criados ao longo da Transamazônica, da Cuiabá-Santarém, da Belém-Brasília, da PA-150, da antiga PA-70 e no Nordeste do Pará, e, ainda, em 1994 e 1995. E por último, foi criado “Mojuí dos Campos”, cuja lei foi sancionada pelo saudoso Governador Almir Gabriel.Hoje o Pará, apesar do seu enorme território, tem apenas 144 municípios, enquanto Pernambuco tem 186 e Minas quase mil. Quantos estados do tamanho de Pernambuco cabem dentro do Pará? Creio que basta esta comparação, para se ver que o número de municípios do Pará está muito aquém do razoável, até mesmo para que o poder público fique mais próximo das comunidades. E um dos exemplos mais gritantes, sem dúvida, são os Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, ambos no eixo-Sul da BR-163, no Sudoeste do Pará e que distam de Altamira, que é a séde do município, mais de 1000 Km, muitos dos quais em estrada de chão.Como essas comunidades poderão resolver os seus problemas mais imediatos se o Prefeito, o Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito estão lá longe, a 1000 Km de distância, na Cidade de Altamira, que fica na volta grande do Xingú, no Centro-Oeste do Pará?Como essas comunidades poderão registrar o nascimento e o óbito dos seus próprios filhos, se o Cartório competente está lá em Altamira? Do mesmo modo como estão o Tabelião de Notas e os Cartórios de Imóvel; de Protesto de Letras e de Registro de Título e Documentos? Esta é a realidade de muitas comunidades do Pará e cuja solução, por certo, é a emancipação político-administrativa, porque, como dizem: “pior do que ter um Prefeito péssimo é não ter Prefeito algum”.

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