Com a proximidade
das eleições para escolha de presidente da República, governadores,
senadores, deputados fe
derais, estaduais e distritais, marcadas para o
próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a
ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97
). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica
proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou
mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas
sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda
mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril,
por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos
servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de
recomposição de perdas do ano.
Três meses antes do início do
processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de
dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o
comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode
ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela
Justiça ou tratar de situações características das funções de governo.
Qualquer
nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa
causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para
os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de
cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador
da função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de
órgãos governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou
exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos
eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou
exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança,
nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República. A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos
homologados até 5 de julho de 2014 também fica mantida.
Os
agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não
podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
entidades da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada
quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida
pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A
fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo
Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas
entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos
que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o
registro ou o diploma cassados. (ABr)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.