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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Isso é só o começo das Angustias, diz Clodomilson de Ogun, que prevê um futuro maligno para Simão Jatene




"NUVENS DO APOCALIPSE ESTÃO VINDO E VÃO ATORMENTAR MAIS O GOVERNADOR JATEVE, EXPLICA O BABALORIXÁ MAIS FAMOSO DO FACE BOOK".
Isso é só o começo, segundo as previsões do conhecido Babalorixá Pai Clodomilson, por telefone , as nuvens negras ocasionadas pelos atos maldosos e demoníacos praticados por Simão Jatene, principalmente  aos alunos e professores em Santarém. As consultas de zoroastros, tarôs ciganos e cartas orientais preveem dias mais negros para Simão Jateve que inclusive pode perder sua potência sexual em definitivo. É muita praga.

Conforme pai Clodomilson previu, assim se realizou e as 500 bestas do Apocalipse chegaram para atormentar o Governador.  JATEVE TANTO FEZ QUE ACABOU SENDO CASTIGADO PELA JUSTIÇA DE DEUS, em sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE 427 -23.2012.6.14.0084, o juiz Gabriel Costa Ribeiro cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB), e de seu vice, Gersilon Silva da Gama, pela prática de abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, e decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2012.

No mesmo processo, condenou o governador Simão Jatene e outra figura carimbada da corrupção, Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu; juto com outros “limpezas” Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável direto pela administração e gerenciamento geral da TV Atlântico, Canal 5, que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu; e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação. APLICANDO PENAS A TODOS  de inelegibilidade por 8 anos, a contar da eleição de 2012. Cabe recurso, MAS XAROPE AVISA: A Justiça De Deus é maior e Jateve vai pagar por todos seus crimes cometidos contra a população do Oeste do Pará.

Após consulta ao sítio da Anatel na internet e ao Decreto n.° 2.593 de 15 de maio de 1998, que regula as atividades de Retransmissão de Televisão, o magistrado concluiu que o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de TV para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, sendo vedadas inserções de programação própria de qualquer tipo. E, como tal serviço é, por lei, executado mediante autorização e não foi concedido para a empresa Feitosa e Santos Ltda. que de fato administra o canal de comunicação, configura usurpação da concessão, já que inexiste qualquer ato legal que autorize a exploração do canal por pessoa diversa para a qual foi expedido o ato de cessão, evidenciando ilegalidade na execução dos serviços de RTV pela TV Atlântico.

O magistrado destacou ainda, que a propaganda eleitoral na TV deve se restringir ao horário eleitoral gratuito, sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de 2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.

"QUEM COM FERRO FERE, COM FERRO SEMPRE É FERIDO, DIZ O FILÓSOFO E BLOGUEIRO XAROPE",
 

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