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domingo, 30 de março de 2014

Contas da Pró-Saúde que fatura 265 milhões do governo Jatene são rejeitadas pelo TCE,

Contas da Pró-Saúde são rejeitadas pelo TCE (Foto: Eunice Pinto/Ag. Pa)
A Pró-Saúde administra quatro hospitais regionais, entre eles o do Baixo Amazonas (foto). (Foto: Eunice Pinto/Ag. Pará
As “verdades” da OS, entretanto, não resistem a uma simples pesquisa processual no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A organização, que há mais de três anos vem faturando, por ano, R$ 265 milhões do governo Simão Jatene para gerenciar quatro hospitais regionais (Santarém, Altamira, Marabá e o Metropolitano, também em Ananindeua) teve suas contas julgadas irregulares pela corte duas vezes, sendo condenada a devolver aos cofres públicos quase R$ 1,5 milhão. Como se vê, a mentira, no caso da Pró-Saúde, tem pernas bem curtas.
A primeira condenação da Pró-Saúde ocorreu em 14/08/2012 e refere-se ao processo 2009/53163-6 (Acórdão nº 51.026) que teve como conselheiro relator Ivan Barbosa da Cunha, que apontou irregularidades no contrato de gestão 068/06 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e a Pro-Saúde para gestão do Hospital Regional de Marabá. O presidente da Pró-Saúde Paulo Roberto Mergulhão foi condenado a devolver R$ 128.287,41 (R$ 426.138,49, corrigidos), além de mais R$ 5 mil de multa. A Pró-Saúde recorreu e em seguida tentou embargar a decisão, que foi mantida pelo TCE.

A segunda condenação da OS ocorreu em 24/01/2013. No processo 2009/53627-8 (Acórdão nº 51.634) o relator, conselheiro Luis Cunha, identificou irregularidades no contrato de gestão 092/2006 (exercício financeiro de 2007) do Hospital Regional Público da Transamazônica celebrado entre a Sespa e a Pro-Saúde no valor de R$ 25.285.541,75. A tomada de contas constatou falhas “que evidenciaram impropriedades e ilegalidades na prática de atos de gestão ”referentes a pagamentos de despesas administrativas; escolha de fornecedores sem a devida justificativa; realização de despesas incompatíveis com as especificações do contrato; inexistência de pesquisa de preços”, entre outras. Desta feita o presidente da OS, Paulo Mergulhão foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 345.725,74 (R$ 1.059.665,41,corrigidos).
Além disso Mergulhão foi multado em mais R$ 2 mil por dano ao erário e mãos R$ 2 mil pela instauração da tomada de contas. A OS ainda impetrou recurso de reconsideração da decisão que, mais uma vez, foi negado pelo relator. Não cabem mais recursos nos dois processos, que já foram transitados em julgado.
Tentamos localizar a Assessoria de Imprensa da Pro-Saúde porém não obtivemos êxito.

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