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domingo, 25 de maio de 2014

TSE manda juiza cumprir acordão na volta do vereador Peninha em Itaituba

TSE pede urgência pela volta do polêmico  Peninha em Itaituba
Na noite de sexta feira, dia 2305, o Tribunal Superior Eleitoral, através do seu presidente Dias Tofolli, encaminhou mensagem eletrônica nº 15-COARE/SJD/TSE, às 19:07 horas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, comunicando a decisão proferida em 21 de Maio de 2014, sobre o pedido da execução do acordão do TSE para o Registro da Candidatura do vereador Peninha. Com isso o TRE do Pará vai encaminhar comunicado a juíza eleitoral de Itaituba, Dra. Vanessa Couto para cumprir o Acordão provido por UNANIMIDADE pelo TSE.
Na decisão, o Ministro Dias Toffoli, Presidente da Corte Maior Eleitoral do Brasil, cita os vários meios que a Coligação da prefeita Eliene Nunes e do vereador Manuel Rodrigues de Souza-Manuel Dentista, usaram para tentar protelar a cumprimento do Acordão provido pelo TSE. Inclusive petições protocoladas pedindo ao presidente do TSE para não mandar cumprir o Acordão. Ao mesmo tempo fala também da manobra arquiteta pela Coligação e pelo vereador Manuel Dentista, que conseguiram em Belém uma liminar suspendendo a recontagem dos votos das eleições de 2012, que com o resultado Peninha seria diplomado e empossado no cargo de vereador. 
Não cabe, mas nenhum tipo de manobra no Acordão, já que as partes que estão recorrendo, além de não serem parte interessada no início do processo, entraram fora do prazo, ou seja, ocorreu Decurso de prazo, conforme já foram indeferidos os vários embargos que entraram. No caso da Coligação, ela deixou de ser parte, quando deixou de recorrer no decorrer do processo.
O recurso de Peninha foi acolhido por UNANIMIDADE pelos Ministros do TSE, que liberaram seu registro de candidato a vereador por PRESCRISÃO, conforme sentença TRANSITADA EM JULGADO. Por outro lado tem gente distorcendo a decisão do Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, pois havia uma expectativa de que o TSE mandasse diplomar e empossar Peninha. Mera falta de conhecimento. Isto cabe a Justiça Eleitoral de Itaituba, já que se trata de eleição municipal.

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