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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Sespa é alvo de novo escândalo no governo Jatene


Sespa é alvo de novo escândalo  (Foto: Bruno Carachesti)
A Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) da gestão tucana de Simão Jatene se tornou pródiga em promover escândalos. Depois de fechar contratos leoninos e entregar a gestão dos hospitais públicos regionais nas mãos de organizações sociais de fora do Estado - que lucram centenas de milhões sem sequer cumprirem metas contratuais -, a secretaria é flagrada agora num esquema de fraude na dispensa de licitação para compra de material hospitalar em 2013.
De acordo com a denúncia acompanhada de documentos recebida pelo DIÁRIO, em 12 de agosto do ano passado foi realizado o pregão eletrônico nº 011/2013, no valor de R$ 3.792.086,39 para a aquisição de material técnico para atender o 1º Centro Regional de Saúde da Sespa e suas unidades por 12 meses.

O processo licitatório foi realizado no site www.comprasnet.gov.br com a participação de 32 empresas, das quais seis sagraram-se vencedoras. Tudo aparentemente corria dentro da normalidade até o dia 23/09/13, quando o processo foi encerrado e o resultado publicado por fornecedor.
Cerca de 10 dias depois, no dia 02/10/13, a diretora da regional de saúde, Ana Amélia Santos Ramos de Oliveira, cancelou o processo licitatório no Diário Oficial do Estado (DOE) com base no “princípio da supremacia do interesse público”. A dirigente alegou indisponibilidade de dotação orçamentária para custeio do pregão em razão da redução de repasse orçamentário do tesouro estadual (fonte 0103), tornando o SUS Serviços Produzidos (fonte 0132) responsável pelo custeio das despesas da regional.
Informou ainda que o valor da fonte SUS foi remanejado para “situações emergenciais e imprevisíveis” em benefício das próprias unidades. Por fim, a diretora Ana Amélia informa que o 1º CRS “encontra-se atualmente sem cobertura orçamentária para custeio do pregão em tela”. “Jamais um órgão público em meio à realização de um processo licitatório poderia iniciá-lo sem a devida cobertura ou dotação orçamentária”. A justificativa da gestora denota clara falta de preparo ou erro grotesco, já que inicia um procedimento licitatório sem as devidas garantias da sua continuidade.
BENEFICIADAS 
O “erro orçamentário” citado pela diretora da regional foi detectado quase 50 dias depois de ter iniciado e concluído a disputa de preços. Entretanto, pior que cancelar o processo licitatório foi o ato seguinte praticado pela diretora da unidade: no dia 23/10/13 foi publicada no DOE a inexigibilidade 5/2013 beneficiando as empresas Medlabtec Comércio Eireli-EPP; Arquimede Produtos Hospitalares e Medicamentos-CJA Parente; F. Cardoso & Cia Ltda.; E.L. Cordeiro; e Hospnorte Comércio Ltda. ME, com um custo de R$ 1.541.469,98.
Acontece que o objeto da dispensa 5/2013 é o mesmo licitado no pregão eletrônico 11/2013, que foi sumariamente cancelado pela diretora da unidade. Também é usado como elemento de despesa, segundo a denúncia, a fonte 0132 (SUS Serviços Produzidos), mesma fonte que havia substituído a fonte 0103 que havia motivado o cancelamento do pregão 11/2013. “Como é possível alocar determinado recurso para uma dispensa de licitação e encontra-se dificuldade para reordenar o mesmo recurso para a cobertura de um processo licitatório legal?”, questiona a denúncia.
Das cinco empresas convocadas para participar da dispensa 5/2013, apenas uma participou do pregão 11/2013. Fica a questão: por que tais empresas não participaram também do pregão 11/2013 quando este ocorreu? Por que não foram convidadas para a dispensa 5/2013 as cinco outras empresas que participaram do pregão 11/2013, visto que praticaram bons preços conforme atestado pelas atas apresentadas?
A maioria das empresas convidadas a participar da dispensa 5/2013 está instalada no município de Ananindeua. Três delas, segundo denúncia que chegou ao jornal, sequer possuem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não podendo atuar como fornecedoras da 1º Regional de Saúde, estando passivas de punição pela vigilância Sanitária Municipal.
O DIÁRIO esteve em algumas empresas em Ananindeua (E.L Cordeiro, Medlabtec e Hospnorte Com. Ltda.) e Belém (Arquimede Produtos Hospitalares e Medicamentos -CJA Parente) e descobriu que parte delas não tem estrutura de empresa e muito menos de uma distribuidora de material técnico hospitalar. Não possuem sequer letreiro nas fachadas. Tanto o procedimento como a modalidade adotadas para a aquisição do objeto, prossegue a denúncia, ferem várias diretrizes da Lei das Licitações (8.666/93).

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