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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Banhistas lotam Alter do Chão, mesmo com possivel virus de Hepatite A



“Milhares deles invadiram Santarém, a maioria para fugir da folia do carnaval. As praias foram o refugio principal, entre elas a famosa Alter do Chão, que estaria com um surto do vírus de HEPATITE A”.
Altamirenses se misturam aos banhistas da região na praia de Alter do Chão
Nem mesmo o anuncio da contaminação, com resultado insatisfatório em quatro locais, com indicação positiva para a presença de coliformes fecais, por laudos da coleta feita no dia 14 de janeiro pela Divisão de Vigilância Sanitária, principalmente na praia do amor, onde ficam as barracas, fizeram com que centenas de pessoas deixaram de usar as principais praias de Santarém.
Empresário Fabiano elogiou as belezas das praias da região

Os turistas vieram principalmente dos municípios localizados as proximidades de Santarém, entre eles Itaituba e Altamira.

Entenda o caso: O Ministério Público em Santarém ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na manhã de quinta-feira, 12 de fevereiro, contra o município de Santarém, para garantir a proteção da saúde pública na vila de Alter do Chão, principalmente com relação ao vírus da hepatite A.

O MPE requer expedição de liminar que determine a interdição imediata dos quatros pontos que apresentam contaminação conforme os laudos técnicos, até que novas análises atestem a qualidade da água para consumo e para banho.
A ação foi ajuizada na quinta-feira, 12 de fevereiro, na 6ª Vara Cível, pelos promotores de justiça Tulio Chaves Novaes, Maria Raimunda Tavares e Luziana Dantas. Foi cadastrada com o número de processo 00012831620158140051.
Embora a análise de balneabilidade, que indica se a água é adequada para o banho, ainda não tenha sido concluída, o MP considera que os exames que atestam ser a água imprópria para o consumo, justificam o pedido de interdição, pois não há como garantir a não ingestão de certa quantidade de água pelos banhistas. “Não se pode, portanto, desvincular a potabilidade da balneabilidade”, ressalta.
CONTAMINAÇÃO: Os laudos apontaram, em coleta feita no dia 14 de janeiro pela Divisão de Vigilância Sanitária, resultado insatisfatório em quatro locais, com indicação positiva para a presença de coliformes fecais e E. coli na água da praia do Amor (próximo às barracas), praia do CAT(Centro de Atendimento ao Turista), Cabeceira do Macaco e bebedouro da escola municipal Antônio Sousa Pedroso.
Com relação aos casos de hepatite A, em 2014, foram 13 casos. E desde janeiro de 2015, oito casos foram comprovados e 11 estão em análise. O MP ressalta que a estatística refere-se somente aos casos oficialmente registrados.
O MP convocou representantes do poder público e outras instituições para tratar do assunto, no dia 6 de fevereiro. Dentre as secretarias municipais, esteve presente somente a de TurismoDescrição: http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png, embora tenham sido convidadas a de Meio Ambiente, Infraestrutura, Saúde, e o prefeito. A ação ressalta “a ausência até o presente momento de medidas efetivas para a descontaminação do local e prevenção de novos eventos contaminantes por parte da autoridade administrativa”.
Por outro lado, o município de Santarém gastou em 2014, com publicidade institucional, R$ 2 milhões e 400 mil. “Tais valores poderiam ser usados para necessidades sociais muito mais prioritárias, como a desinfecção e saneamento básico da vila de Alter do Chão”, argumenta o MP.

PEDIDOS LIMINARES E FINAIS: Nos pedidos liminares, o MP requer a determinação de interdição imediata, de preferência antes do evento “Carnalter”, dos locais que se encontram contaminados, até que outros laudos atestem a potabilidade e a balneabilidade da água e a determinação imediata de fiscalização, por parte do município, e proibição de ingresso no Lago Verde de embarcações que não contenham banheiro químico ou mecanismos que impossibilitem a eliminação de dejetos fecais na água.
Requer ainda a interdição do bebedouro da escola Antônio Pedroso, com fornecimento de água potável aos alunos, funcionários e professores. Caso não seja possível, que seja determinada a interdição da escola até a descontaminação do bebedouro, no prazo máximo de 30 dias. Se for necessária a interdição, que o município custeie espaço apropriado para receber temporariamente os alunos.
Caso sejam concedidas as liminares, requer em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de R$2 mil contra a pessoa física do chefe do executivo, cumulativamente com o município. Na ausência do orçamento apropriado para o custeio das medidas, que o recurso para a sua realização seja oriundo do orçamento destinado à publicidade, e aos gastos com assessores.
Nos pedidos finais, requer a confirmação dos pedidos liminares e que seja realizado o saneamento básico em toda a vila de Alter do Chão e suas praias, com tratamento de esgoto, descontaminação da água e fornecimento de água tratada à comunidade; o estabelecimento de regramento ambiental apropriado para o uso regular do Lago Verde por embarcações.
Requer a realização de campanha educativa ampla, efetiva e contínua, com os habitantes e frequentadores da vila; instalação de lixeiras e banheiros químicos em locais apropriados e em quantidade suficiente; monitoramento trimestral dos níveis de qualidade da água; fiscalização trimestral das barracas comerciais no lago Verde e adjacências e fiscalização anual da água fornecida na escola Antônio Pedroso e vacinação da população da vila com prioridade às crianças e idosos.
SITUAÇÃO DE RISCO: O MP de Santarém optou por ajuizar a ação civil pública após avaliar o risco a que a população que reside e visita Alter do Chão está exposta. Segundo relatório da Divisa de janeiro de 2015, na localidade foram relatados problemas como “falta de banheiro químico na ilha, efluentes despejando água de esgoto na praia, balsinhas com banheiros jogando fezes direto no Lago Verde; grupos de hippies morando nas margens, cães na praia, crescimento desorganizado, criação de aves e suínos na cabeceira do lago e outros”.
Dos problemas citados, todos os que envolvem eliminação de fezes humanas e de animais no lago podem causar a contaminação do local por agentes virais, incluindo os causadores da Hepatite A. A Resolução do Conama 274 trata das regras para situações como essa, informando que a partir de laudos técnicos, as águas doces e salinas serão avaliadas nas categorias própria e imprópria para uso recreativo (balneabilidade).
O MP considera que o resultado impróprio para consumo atestado pelos laudos “gera um risco insustentável do ponto de vista da conservação da saúde pública para a balneabilidade”. Para mergulhar, tomar banho, lavar louças ou cozinhar é necessário que a água seja satisfatória para o consumo, caso contrário, haverá risco de contaminação.
A hepatite A é doença altamente contagiosa. A transmissão ocorre por ingestão de alimentos ou água contaminada com agentes virais presentes nas fezes. De acordo com o médico Drauzio Varella, o vírus pode sobreviver até quatro horas na pele das mãos ou nos dedos, sendo extremamente resistente, podendo sobreviver semanas em superfícies de objetos.
A fervura, contato com formaldeído, cloro e irradiação ultravioleta pode inativa-lo. Para combatê-lo, devem ser adotadas boas práticas de higiene pessoal, desinfecção de banheiros, lavagem das mãos e afastamento das pessoas contaminadas do preparo de refeições.
O Ministério da Saúde indica que a melhor estratégia de prevenção é “inclui a melhoria nas condições de vida, com adequação de saneamento básico e medidas educacionais de higiene”. Por isso, considera o MP que a limpeza, saneamento básico e a desinfecção dos locais contaminados deve ser encarada administrativamente como “prioridade absoluta”.
JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO LIMINAR DO MPE: A interdição deveria ocorrer antes da abertura do Carnalter (carnaval de Alter do chão) até que novas análises atestassem a qualidade da água para consumo e para banho, mas o juiz Rafael Gres, da 6ª Vara Cível, negou a Liminar e mandou intimar o município de Santarém para que se manifeste no prazo de 72 horas acerca das medidas requeridas pelo MP.
O procurador jurídico do Município, Dr. José Maria Lima, informou que até o final do expediente da prefeitura na sexta-feira (13), o Município não havia sido notificado. Como as 72 horas só começam a contar após a notificação, ainda que seja intimada na segunda-feira (16), a Prefeitura só deverá se manifestar após o carnaval. Portanto, para o carnaval, nenhuma praia da vila de Alter do Chão estará interditada. Com informações do MPE.


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