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quinta-feira, 12 de março de 2015

Justiça dá prazo de dois anos para titulação de quilombolas do Alto Trombetas

Quilombolas do Alto Trombetas
Processo nº 0004O processo de titulação se iniciou em 2004, mas apenas em 2011 foi concluído o relatório que delimita o território, que não chegou a ser publicado. Desde então, não houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Mas a última reunião da Câmara que tratou do assunto foi mais de um ano atrás, em 29 de janeiro de 2014.

Para o MPF, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação, para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento”
O direito dos remanescentes de comunidades quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados. Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF 

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