O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou esta semana o deputado estadual, Ozório Juvenil, do PMDB, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por litigância de má-fé, caracterizado quando uma das partes tenta ludibriar a Justiça para obtenção de vantagem.
Em 2014, Ozório ingressou na Justiça contra a então candidata a deputada estadual Joseilda Amaral, alegando que a mesma teria cometido crime eleitoral no dia da eleição, espalhando faixas e cartazes amarelos nas ruas e nos prédios públicos do município de Vitória do Xingu.
Ao analisar a ação, os juízes do TRE do Pará, à unanimidade, acompanharam parecer do relator do feito, o juiz Agnaldo Wellington Corrêa, que não identificou a irregularidade apontada por Ozório, condenando o mesmo ao pagamento de multa pelo crime de litigância de má-fé. O procurador eleitoral, Alan Mansur, também acompanhou o voto do relator. “Não há nos autos elementos suficientes para caracterizar o crime de conduta vedada ao agente público”, frisou Agnaldo Corrêa em seu voto, reforçando ter verificado que o que houve foi o claro propósito de induzir o juízo a erro, fator que impôs a incidência do artigo 18 do Código de Processo Civil.
Em 2014, Ozório ingressou na Justiça contra a então candidata a deputada estadual Joseilda Amaral, alegando que a mesma teria cometido crime eleitoral no dia da eleição, espalhando faixas e cartazes amarelos nas ruas e nos prédios públicos do município de Vitória do Xingu.
Ao analisar a ação, os juízes do TRE do Pará, à unanimidade, acompanharam parecer do relator do feito, o juiz Agnaldo Wellington Corrêa, que não identificou a irregularidade apontada por Ozório, condenando o mesmo ao pagamento de multa pelo crime de litigância de má-fé. O procurador eleitoral, Alan Mansur, também acompanhou o voto do relator. “Não há nos autos elementos suficientes para caracterizar o crime de conduta vedada ao agente público”, frisou Agnaldo Corrêa em seu voto, reforçando ter verificado que o que houve foi o claro propósito de induzir o juízo a erro, fator que impôs a incidência do artigo 18 do Código de Processo Civil.
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