"Leomar de Oliveira denunciou prefeito Zé Costa, no MPE, por improbidade administrativa". |
O ex-secretário municipal Leomar Araújo de Oliveira, protocolou no Ministério Público do Estado do Pará/Promotoria de Justiça de Monte Alegre, no Oeste do Pará, uma Representação por Ato de Improbidade Administrativa – Ato Criminoso, em desfavor do atual prefeito de Monte Alegre, José da Costa Alves – PT. A referida ação afirma que o Gestor Municipal usa dinheiro público para pagar compromissos particulares (pessoais) e pratica atos graves, imorais e ilegais. A população tem certeza de que o MPE vai realizar as investigações devidas e proceder na forma da Lei. Já quanto aos vereadores(as) que estão com a popularidade baixíssima; espera-se que façam também sua parte; saiam em defesa do povo. Criem uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias e tomem as devidas providências. Provem aos munícipes que não compactuam com o notório desmando praticado pelo Poder Executivo e lembrem-se que no próximo ano haverá eleição.
FATOS: No dia 14/04 o ex-secretário municipal Leomar Araújo de Oliveira protocolou na Promotoria de Justiça de Monte Alegre uma contundente Representação por Ato de Improbidade Administrativa – Ato Criminoso, em desfavor do atual prefeito de Monte Alegre, senhor José da Costa Alves – PT. Na ação o denunciante afirma que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura no período de 16/01/2013 a 24/04/2014, quando o atual gestor, estava como vice-Prefeito. Nesse período, Leomar Araújo de Oliveira foi procurado pelo então amigo Zé Costa, que após afirmar estar precisando com urgência de dinheiro e não podia operar no sistema financeiro, já que estava com restrição de crédito, solicitava insistentemente que o mesmo realizasse um empréstimo, na modalidade consignado, no Banco Gerador S/A e repassasse o valor à ele. Garantia que honraria com o pagamento do referido empréstimo integralmente. No dia 21/05/2013, Leomar de Oliveira resolveu por bem, realizar o empréstimo para socorrer o então amigo, Zé Costa. Assinou o contrato de nº 800605750-2 no valor de R$ 26.717,08 (vinte e seis mil, setecentos e dezessete reais e oito centavos) depositados em sua conta corrente junto ao Banco do Brasil S.A – Agência local. Sendo que, foi repassado ao Representado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) representados por dois cheques, sendo um no valor de R$ 19 mil reais e outro no valor hum mil reais.
DO ATO ESCANDALOSO DE CORRUPÇÃO: No dia 24 de abril de 2014, por força de um Decreto Legislativo que afastou o titular do Executivo Municipal (Sérgio Monteiro), José da Costa Alves assumiu temporariamente a governabilidade. E já no dia 01 de maio designou o representante para “assumir” o cargo comissionado CNE 4, com lotação do Gabinete do Prefeito, percebendo o valor de dois, novecentos e cinco reais e setenta e oito centavos (Sem efetivação de Decreto ou Portaria). Em novembro do mesmo ano, permaneceu com o mesmo CNE 4, porém, com o valor reduzido para R$ 1.937,19 o mesmo cargo com duas remunerações diferentes. Permanece, assim, até os dias atuais. Como se verifica nos autos, o Representante foi “DESLIGADO” e readmitido em junho de 2014, com remuneração CNE 5, no valor de R$ 2.905,78. Ocorre que, como o pagamento das parcelas do empréstimo estava atrasado, o prefeito José da Costa Alves resolveu por bem incluir no pagamento de junho/2014 o pagamento do mês de maio, perfazendo um valor bruto de R$ 5.811,56. O fato é que o representante nunca exerceu tais cargos comissionados (CNE 4 / CNE 5) e, nunca esteve no local de trabalho (Gabinete do Prefeito) Na realidade, é que essa foi a maneira mais fácil encontrada pelo prefeito Zé Costa de continuar pagando o empréstimo, feito para servi-lo. Usa o dinheiro público para pagar débitos pessoais em detrimento ao caos administrativo em que se encontra o Município. Ademais, há quem ateste a frequência do representante; como se ele fosse diariamente ao local de trabalho.
Não há dúvidas de que o demandado contrariou dispositivos legais vigentes, culminou por gerar graves transtornos para a sociedade local e prejuízos ao erário municipal, ensejando assim, o pedido de ressarcimento integral dos valores recebidos, em razão do crime cometido. A conduta imoral do prefeito José da Costa Alves agrega, também, improbidade administrativa. Ação requer que o MPE deflagre a Ação Civil Pública por improbidade Administrativa contra o mesmo. E se condenado deverá perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público e etc. A representação foi direcionada ao MPE, ao cargo do Doutor Luciano Augusto Araújo da Costa – PJT da 2ª PJ.
Por: Edmundo Baía
FATOS: No dia 14/04 o ex-secretário municipal Leomar Araújo de Oliveira protocolou na Promotoria de Justiça de Monte Alegre uma contundente Representação por Ato de Improbidade Administrativa – Ato Criminoso, em desfavor do atual prefeito de Monte Alegre, senhor José da Costa Alves – PT. Na ação o denunciante afirma que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura no período de 16/01/2013 a 24/04/2014, quando o atual gestor, estava como vice-Prefeito. Nesse período, Leomar Araújo de Oliveira foi procurado pelo então amigo Zé Costa, que após afirmar estar precisando com urgência de dinheiro e não podia operar no sistema financeiro, já que estava com restrição de crédito, solicitava insistentemente que o mesmo realizasse um empréstimo, na modalidade consignado, no Banco Gerador S/A e repassasse o valor à ele. Garantia que honraria com o pagamento do referido empréstimo integralmente. No dia 21/05/2013, Leomar de Oliveira resolveu por bem, realizar o empréstimo para socorrer o então amigo, Zé Costa. Assinou o contrato de nº 800605750-2 no valor de R$ 26.717,08 (vinte e seis mil, setecentos e dezessete reais e oito centavos) depositados em sua conta corrente junto ao Banco do Brasil S.A – Agência local. Sendo que, foi repassado ao Representado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) representados por dois cheques, sendo um no valor de R$ 19 mil reais e outro no valor hum mil reais.
DO ATO ESCANDALOSO DE CORRUPÇÃO: No dia 24 de abril de 2014, por força de um Decreto Legislativo que afastou o titular do Executivo Municipal (Sérgio Monteiro), José da Costa Alves assumiu temporariamente a governabilidade. E já no dia 01 de maio designou o representante para “assumir” o cargo comissionado CNE 4, com lotação do Gabinete do Prefeito, percebendo o valor de dois, novecentos e cinco reais e setenta e oito centavos (Sem efetivação de Decreto ou Portaria). Em novembro do mesmo ano, permaneceu com o mesmo CNE 4, porém, com o valor reduzido para R$ 1.937,19 o mesmo cargo com duas remunerações diferentes. Permanece, assim, até os dias atuais. Como se verifica nos autos, o Representante foi “DESLIGADO” e readmitido em junho de 2014, com remuneração CNE 5, no valor de R$ 2.905,78. Ocorre que, como o pagamento das parcelas do empréstimo estava atrasado, o prefeito José da Costa Alves resolveu por bem incluir no pagamento de junho/2014 o pagamento do mês de maio, perfazendo um valor bruto de R$ 5.811,56. O fato é que o representante nunca exerceu tais cargos comissionados (CNE 4 / CNE 5) e, nunca esteve no local de trabalho (Gabinete do Prefeito) Na realidade, é que essa foi a maneira mais fácil encontrada pelo prefeito Zé Costa de continuar pagando o empréstimo, feito para servi-lo. Usa o dinheiro público para pagar débitos pessoais em detrimento ao caos administrativo em que se encontra o Município. Ademais, há quem ateste a frequência do representante; como se ele fosse diariamente ao local de trabalho.
Não há dúvidas de que o demandado contrariou dispositivos legais vigentes, culminou por gerar graves transtornos para a sociedade local e prejuízos ao erário municipal, ensejando assim, o pedido de ressarcimento integral dos valores recebidos, em razão do crime cometido. A conduta imoral do prefeito José da Costa Alves agrega, também, improbidade administrativa. Ação requer que o MPE deflagre a Ação Civil Pública por improbidade Administrativa contra o mesmo. E se condenado deverá perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público e etc. A representação foi direcionada ao MPE, ao cargo do Doutor Luciano Augusto Araújo da Costa – PJT da 2ª PJ.
Por: Edmundo Baía
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