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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Empresa acusada de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Osmando Figueiredo denuncia empresa Delta Veículos
Osmando Figueiredo acusa Delta Veículos e pede que Receita Federal e MPF investiguem denúncia
Em processo impetrado na 1ª Vara Civil da Comarca de Santarém, a empresa Via Aluguel de Carros Ltda, com sede em Santarém, oeste do Pará, através de seu advogado José Osmando Figueiredo, pede a suspensão da eficácia do Mandado de Pagamento de um avião junto à empresa Delta Veículos, concessionária das marcas Mitsubishi e da Kia Motors em Santarém. A empresa Via Aluguel de Carros afirma que não fez negócio comercial, nem qualquer outro empréstimo de dinheiro a juros (agiotagem) com a Delta Veículos e, que inclusive, foi descoberto que se tratava de um avião de procedência ilícita.
A Via Aluguel de Carros Ltda também acusa a empresa Delta Veículos, de propriedade do empresário Wanderley Arraes, de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, já que a empresa Via Aluguel não adquiriu nenhum veículo e não efetuou nenhuma operação mercantil. Dr. Osmando sugere ao Juiz que encaminhe um pedido para o Ministério Público Federal e Receita Federal para investigação, para saber como os cheques chegaram à empresa Delta e se foram contabilizados os valores em conta de sua contabilidade. As investigações dos órgãos vão servir de prova emprestada para o processo, visto que matéria de ativo financeiro deve ter uma investigação de ordem fiscal para que seja detectado ou não o ilícito de suposta sonegação fiscal.
A Empresa Via Aluguel de Carros Ltda revelou que o problema começou no ano de 2010, quando foi adquirido do senhor Welyton Ferreira Leite, uma aeronave de prefixo PT-KLX, modelo BEECH, número de série TC-1748, ano de fabricação 1974, modelo 95-B55, no valor de R$ 230.000,00 mil, onde foram emitidos para a garantia, após a conclusão do negócio, caso fosse perfeito, vários cheques pré-datados, entre eles, o de número 852444 e 852445, ambos no valor nominal de R$ 25.000,00, cada, de acordo com a cláusula 4ª, do contrato de compra e venda e logo em seguida sustado, por desacordo comercial.
Depois da Via Aluguel de Carros Ltda sustar os cheques, a empresa Delta Veículos entrou na Justiça de Santarém com uma Ação Monitória, para que a Via Aluguel de Carros efetuasse o pagamento de R$ 213.365,48 mil, por meio dos cheques de números: 852643, 852444, 852445, 852618, 852639, 852640 e 852641.
A Delta Veículos alegou que a Via Aluguel de Carros Ltda era credora do senhor Welyton e, que havia sido surpreendida quando descobriu que os cheques haviam sido sustados sem nenhuma justificativa. A Delta Veículos alegou, ainda, que o senhor Welyton havia comprado vários carros na empresa com os cheques e, que a Via Aluguel de Carros Ltda teria por obrigação fazer o pagamento desses cheques.
Por outro lado, a Via Aluguel de Carros Ltda afirma que não fez nenhum tipo de negócio com a Delta Veículos quando comprou o avião do senhor Welyton. A Via Aluguel garante que após ter dado parte em pagamento ao vendedor descobriu que o avião era produto de aquisição ilícita, em negociata feita por Welyton, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
A Via Aluguel de Carros Ltda informou que além do negócio ilícito, o avião tinha defeito, como motores sem origem e, que Welyton se consolidou apenas como um ‘testa de ferro’ da Delta Veículos. “Ou fez uma transação de má fé e ter ido de agiotagem, venda de bens de origem não explicados ou até mesmo lavagem de dinheiro”, ressaltou o advogado da Via Aluguel de Carros, Dr. José Osmando Figueiredo.
Segundo o advogado Osmando Figueiredo, para não ter prejuízo total no negócio, a Via Aluguel de Carros Ltda sustou os cheques emitidos, que eram pré-datados, para segurança que o negócio se tornasse perfeito, sem vícios. Portanto, de acordo com Dr. Osmando Figueiredo, o cheque número 852444, no valor de R$ 25.000,00, com vencimento em 20/07/ 2010; e o cheque número 852445, no valor de R$ 25.000,00, com vencimento para 20/ 08/2010, foram ajustados e quitados, através de aditivo contratual.
“Se a outra empresa fez negócios, auferiu lucros e não fez a emissão das notas fiscais, sendo empresa de direito privado inscrita no CNPJ/MF, praticou ilícitos anotados em nossa Legislação, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Não havendo emissão de documentos fiscais, vamos comunicar de imediato os fatos às autoridades estadual e federal para a apuração, e os procedimentos que acharem convenientes. Pois existem indícios de lesão às fazendas públicas”, afirmou Dr. Osmando Figueiredo.
Ele reforçou que a Delta Veículos buscando lucro fácil assumiu o risco de receber títulos extrajudiciais com vícios. “Entendo que por ser a embargante pessoa jurídica que sempre honrava com seus pagamentos, poderia pressioná-la. Porém, impossível o embargante, lesado pagar o que não era devido”, reafirmou Dr. Osmando Figueiredo.
Diante dos fatos, o advogado José Osmando Figueiredo está solicitando da Justiça os seguintes atos: perícia nos documentos 67/68, para verificar sua autenticidade; que a Justiça requisite das Fazendas Estadual e Federal, como prova emprestada certidão sobre a emissão dos documentos fiscais referentes ao negócio relativo à ação monitória; que seja oficiado ao fisco federal e estadual a suposta falta do documento fiscal do negócio no período de 5 anos, para saber se os saldo acumulados estão com vícios para a devida apuração do delito de sonegação fiscal, uma vez que a empresa Via Aluguel não firmou nenhum negócio mercantil e como esses valores foram contabilizados, se foram, já que a primeira operação viciosa o diretor da empresa, Wanderley Arraes, foi informado e mesmo assim deu prosseguimento ao ilícito.

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