Os Ministérios Públicos Federal e Estadual apresentaram nesta quarta-feira (9) a proposta de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o município de Santarém, no oeste paraense, referente ao tratamento das águas e do saneamento do balneário de Alter do Chão, que está com áreas interditadas, classificadas como impróprias para o banho.
O TAC conta com dezenove cláusulas a serem cumpridas, como a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão, elaborar e executar o projeto de estação de tratamento de esgoto, a duplicação de quantidade de lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo, o monitoramento da balneabilidade das águas e a orientação de boas práticas ambientais aos moradores, entre outros pontos.
A prefeitura terá o prazo de 20 dias após notificação para analisar a proposta e sugerir mudanças.
Na audiência de apresentação do TAC, foi ainda determinada a colocação de placas nos locais impróprios para banho e discutida a necessidade apontada pelo MPE de que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fossem incluídos no processo como réus passivos, considerando que o rio Tapajós, afetado pela poluição, é de domínio da União.
Com decisão a favor, o Ibama fica obrigado a fiscalizar as ações relativas à realização de saneamento básico, e a União o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.
(DOL com informações do MPE)
O TAC conta com dezenove cláusulas a serem cumpridas, como a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão, elaborar e executar o projeto de estação de tratamento de esgoto, a duplicação de quantidade de lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo, o monitoramento da balneabilidade das águas e a orientação de boas práticas ambientais aos moradores, entre outros pontos.
A prefeitura terá o prazo de 20 dias após notificação para analisar a proposta e sugerir mudanças.
Na audiência de apresentação do TAC, foi ainda determinada a colocação de placas nos locais impróprios para banho e discutida a necessidade apontada pelo MPE de que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fossem incluídos no processo como réus passivos, considerando que o rio Tapajós, afetado pela poluição, é de domínio da União.
Com decisão a favor, o Ibama fica obrigado a fiscalizar as ações relativas à realização de saneamento básico, e a União o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.
(DOL com informações do MPE)
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