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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

MP ajuíza ação para garantir pagamentos atrasados de servidores de Faro

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Faro, oeste do Pará, por meio do promotor de Justiça Alan Johnnes Lira Feitosa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para compelir o Município a pagar os salários atrasados do funcionalismo público. A ação foi ingressada no dia 6 de outubro na secretaria da Vara Única da Comarca.
A ação requer a concessão de liminar que determine o bloqueio judicial de verbais federais repassadas ao Município; inicialmente no valor de R$1.050.308,82; de modo a garantir o pagamento dos salários do mês de agosto. O bloqueio deve ser via Bacen-Jud, nas verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Saúde (FUS).
Repasses e descontos
O promotor de Justiça relata que desde que assumiu suas funções em Faro, em julho deste ano, recebe informações de atraso no pagamento dos salários. Diligências, oitivas e documentos comprovaram a situação, e há casos de servidores que estão com até três meses de pagamento em atraso.
A prefeitura informou ao MP que o atraso seria por conta de má gestão de governos passados. Alega que o Município recebe as verbas federais corretamente, porém as dívidas acumuladas com o INSS, Receita Federal e governo Federal geram altos descontos nos repasses, prejudicando o pagamento do funcionalismo. “A população não é diretamente responsável pela má gestão da máquina pública”, ressalta o promotor.
De acordo com a ação, os fatos justificam a intervenção do Judiciário para compelir o Município a efetuar o pagamento dos salários, pois os repasses são feitos com regularidade- nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, sendo imediatamente descontados valores iguais ou superiores aos mesmos. Por esse motivo, o MP considera o bloqueio como medida imperiosa, “visando garantir sua correta destinação (dentre as quais o pagamento da folha de funcionários), o que não vem ocorrendo”.
Além do bloqueio das verbas no valor de R$1.050.308,82, que corresponde ao total da folha de pagamento de agosto, requer determinação para a prefeitura apresente as folhas atrasadas referentes aos meses de junho, julho e setembro de 2015 e demais vencidas no decorrer da ação, para que, em caso de concessão do bloqueio, o MP possa providenciar pedido semelhante para regularizar integralmente o pagamento dos servidores.
Ao final, requer a condenação do Município na obrigação de regularizar os salários, inclusive o 13º, de todos os servidores públicos municipais. Em caso de descumprimento de medida liminar ou ao fim da ação, requer a fixação de multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: MPE

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