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sábado, 10 de outubro de 2015

MPF pede à Justiça Federal que suspenda com urgência exploração madeireira que pode provocar conflito em Itaituba

Mapa das UMFs Pedido reforça ação ajuizada em 2014 que já tratava do perigo da licitação da Floresta Nacional do Crepori. Serviço Florestal liberou desmatamento em área povoada por indígenas e ribeirinhos.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira, 9 de outubro, pedido para a Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, para que conceda uma liminar suspendendo o mais rápido possível a exploração madeireira na Floresta Nacional (Flona) do Crepori. A exploração foi liberada por licitação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que desconsiderou a presença de comunidades ribeirinhas e indígenas na área.

A movimentação de madeireiros e funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável pela Flona) no rio das Tropas vem provocando tensão com os moradores e há risco de conflito. Já em 2014, o MPF havia pedido à Justiça que suspendesse a licitação florestal, alertando que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
O MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta. “Nossos parentes têm ouvido constantemente que há trabalhos sendo feitos por parte do ICMBio e a empresa de madeira que quer derrubar a floresta existente no Crepori para fazer comércio. Há também relatos de parentes que já foram abordados por policiais juntamente com funcionários do ICMBio e foram informados que haverá construção da estrada”, diz o comunicado da Associação Indígena Pusuru, dos índios Munduruku.
O MPF disse à Justiça que a exploração é ilegal e inconstitucional, por não ter considerado a presença de populações tradicionais e por não ter feito a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Em documentos enviados à Justiça, o Serviço Florestal insiste em não reconhecer os moradores do Crepori como população tradicional.
“A inicial (da ação do MPF) já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado hoje à Justiça.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade (ribeirinha) e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da OIT”.
O pedido do MPF para apreciação da liminar sobre a Flona do Crepori vai ser apreciado pelo juiz federal da seção judiciária de Itaituba.

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