Pedido reforça ação ajuizada em 2014 que já tratava do
perigo da licitação da Floresta Nacional do Crepori. Serviço Florestal
liberou desmatamento em área povoada por indígenas e ribeirinhos.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira, 9 de
outubro, pedido para a Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará,
para que conceda uma liminar suspendendo o mais rápido possível a
exploração madeireira na Floresta Nacional (Flona) do Crepori. A
exploração foi liberada por licitação do Serviço Florestal Brasileiro
(SFB) que desconsiderou a presença de comunidades ribeirinhas e
indígenas na área.
A movimentação de madeireiros e funcionários do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável pela Flona)
no rio das Tropas vem provocando tensão com os moradores e há risco de
conflito. Já em 2014, o MPF havia pedido à Justiça que suspendesse a
licitação florestal, alertando que a exploração madeireira feita sem
considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
O MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a
grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para
abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta.
“Nossos parentes têm ouvido constantemente que há trabalhos sendo feitos
por parte do ICMBio e a empresa de madeira que quer derrubar a floresta
existente no Crepori para fazer comércio. Há também relatos de parentes
que já foram abordados por policiais juntamente com funcionários do
ICMBio e foram informados que haverá construção da estrada”, diz o
comunicado da Associação Indígena Pusuru, dos índios Munduruku.
O MPF disse à Justiça que a exploração é ilegal e inconstitucional,
por não ter considerado a presença de populações tradicionais e por não
ter feito a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169
da Organização Internacional do Trabalho. Em documentos enviados à
Justiça, o Serviço Florestal insiste em não reconhecer os moradores do
Crepori como população tradicional.
“A inicial (da ação do MPF) já trazia o alerta, a partir de laudo
pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada,
impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade
madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou
o MPF no pedido enviado hoje à Justiça.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao
afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona
Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela
comunidade (ribeirinha) e pelo povo Munduruku. O relatório conclui,
ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca,
trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku
na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de
2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a
ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da
OIT”.
O pedido do MPF para apreciação da liminar sobre a Flona do Crepori
vai ser apreciado pelo juiz federal da seção judiciária de Itaituba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.