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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Promotor tenta aplicar lei da mordaça contra jornalista em Altamira

Promotor Edmilson Leray
Ultimamente o poder e o direito de preservação da liberdade de expressão e das garantias constitucionais da atividade jornalística no Brasil vem sendo colocado em duvida, principalmente por parte de alguns que se consideram o dono da lei.
O promotor tem usado de seu cargo de promotor para tentar calar os profissionais da imprensa, usando os modos da ditadura, e esquecendo o direito que cabe a nós.
“A intimidação a jornalistas é temerário no Estado democrático de direito, tendo em vista a necessidade de preservação da liberdade de expressão e das garantias constitucionais da atividade jornalística”, diz trecho da Nota de Repúdio divulgada nesta terça-feira, (20) pela Associação dos Profissionais de Imprensa de Altamira, Transamazônica e Xingu (ASPIATX) em solidariedade a jornalista Karina Pinto e condenando a atitude do Promotor de Justiça do Estado do Pará, Edmilson Leray, ao que considera uma tentativa “de calar a imprensa” e de “intimidar” o direito de opinião.
NOTA: Para entender melhor, em 2010, a repórter divulgou representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em desfavor ao Promotor que entrou com ação judicial contra a profissional. O que se sabe é que esse é o segundo jornalista de Altamira a ser processado pelo Promotor Leray no exercício da profissão, na tentativa de constranger jornalistas no seu dever de livremente informar a sociedade em uma tentativa espúria de usar o Poder Judiciário contra a imprensa e privar o cidadão do direito de ser informado.
Entendo que jornalistas não são mais importantes que “fulano ou beltrano”, no entanto, o uso de mecanismos que impeçam o livre exercício da profissão tem especificidades que precisam ser levadas em conta como o acesso à informação, e sem o jornalista as pessoas não terão acesso à informação, se o cidadão não tem acesso à informação, não há democracia, pois tão importante quanto o compromisso do profissional da imprensa com a aproximação da verdade é o exercício de sua liberdade, onde a democracia não pode conviver com qualquer tipo de retaliação ao jornalista. Mas para que o cidadão tenha a imprensa livre, o jornalista precisa exercer a liberdade que é um dever e não um direito.
O impedimento do trabalho jornalístico representa uma afronta tanto à Constituição brasileira de 1988, quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que preveem a todo cidadão o direito à liberdade de opinião e expressão, além do livre acesso à informação de interesse público. Por isso, me solidarizo a colega jornalista, reafirmo o direito à crítica responsável, entendo que figuras públicas não devem estar imunes a elas e lamento que um direito tão fundamental seja questionado. Abaixo, a nota na íntegra da ASPIATX.

2 comentários:

  1. Um absurdo, um profissional denominado PROMOTOR DE JUSTIÇA, cometer uma barbeiragem dessa querendo calar a boca de outrem.Bem verdade que a PETRALHADA ja instituiu uma ditadura em nosso País, querendo tambem até dirigir o STJ. Essa nova desse promotor beira a comicidade para não dizer à tragedia, e uma pergunta urge por resposta: - Como um Promotor de Justiça que deve ser nutrido de grande saber juridico, ousa calar na marra uma pessoa? Por favor Excelencia....!

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  2. Um absurdo, um profissional denominado PROMOTOR DE JUSTIÇA, cometer uma barbeiragem dessa querendo calar a boca de outrem.Bem verdade que a PETRALHADA ja instituiu uma ditadura em nosso País, querendo tambem até dirigir o STJ. Essa nova desse promotor beira a comicidade para não dizer à tragedia, e uma pergunta urge por resposta: - Como um Promotor de Justiça que deve ser nutrido de grande saber juridico, ousa calar na marra uma pessoa? Por favor Excelencia....!

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