A Justiça
Federal determinou que a União e o Pará devem passar a oferecer ensino
médio diferenciado para indígenas do oeste do Estado. Os cursos têm que
estar disponíveis dentro de 90 dias, no máximo. Se necessário, o
calendário escolar deve ser adequado para que possa ser cumprido ainda
no ano letivo de 2016.
A decisão liminar, que tem caráter de urgência, foi assinada pelo
juiz federal Paulo César Moy Anaisse na última quinta-feira, 4 de
fevereiro. O prazo para cumprimento das determinações começa a contar
assim que a União e o Estado do Pará forem oficialmente notificados pela
Justiça. Em caso de descumprimento da liminar, a multa é de R$ 50 mil
por dia.
A oferta do ensino médio diferenciado deve ser feita por meios
próprios da União e do Estado, mediante a contratação de professores ou
por meio da celebração de convênios ou acordos de cooperação
técnico-científica, estabeleceu o juiz federal. A determinação judicial
também especifica que a contratação de professores deve focar
especialmente professores indígenas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, sem
escolas nas aldeias, onde moram quase 40 mil índios Maytapu, Cara Preta e
Munduruku, os jovens das comunidades são obrigados a se mudar para
cidades próximas para continuar os estudos. De acordo com as leis
brasileiras, as comunidades indígenas têm direito a educação escolar
diferenciada e intercultural, com transmissão de conhecimentos nas
línguas maternas desses povos.
'Exigir que o estudante indígena se afaste de sua comunidade para ter
acesso ao ensino médio, deslocando-se para os centros urbanos, ou mesmo
para área rural distante, resultaria sem dúvida em um distanciamento
também de suas origens e costumes, principalmente por ainda ser, em
regra, um jovem em formação', observa o juiz federal na decisão.
'Para além disso, a separação dos jovens indígenas de seu grupo
compromete a própria preservação das características étnicas e culturais
de sua comunidade, uma vez que eles no futuro serão os responsáveis por
sua continuidade. Tal fato viola os ditames constitucionais de garantia
da preservação da cultura dos povos indígenas', complementa o juiz
federal Paulo César Moy Anaisse.
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