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segunda-feira, 14 de março de 2016

5 presos não retornam da saída temporária da Semana Santa.

Detentos já são considerados foragidos da justiça (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)Saída temporária começou no dia 4 de março e terminou dia 10.  Detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça.
Dos 104 detentos da Penitenciária Agrícola Silvio Hall de Moura, em Santarém, oeste do pará, que foram beneficiados com a saída temporária da Semana Santa, cinco não retornaram para a unidade prisional que fica na comunidade Cucurunã. Os presos saíram na manhã do dia 4 de março e deveriam retornar até às 16h de quinta-feira (10). Os detentos que não voltaram para o presídio são considerados foragidos da Justiça. De acordo com o delegado de Polícia Civil, Tiago Rabelo, a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais. Por ano, o preso tem direito a cinco saídas, em datas comemorativas.
Segundo a Superintendência do Sistema Penitênciário do Estado do Pará (Susipe), os internos que não retornaram no prazo estabelecido terão mandado de prisão expedido e devem regredir ao regime fechado quando recapturados, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.
Ainda de acordo com a Susipe, os detentos sairam antes do período exato da Semana Santa (este ano de 20 a 26 de março), pois o Estado não acompanha o calendário tradicional de saídas temporárias. A próxima saída será referente ao Dia das Mães.

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