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terça-feira, 31 de maio de 2016

CNMP cassa aposentadoria de Elaine Nuayed por improbidade administrativa


 Elaine foi desaposentada por improbidade administrativa
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de cassação de aposentadoria à promotora de Justiça aposentada Elaine de Souza Nuayed, do Ministério Público do Estado do Pará. A decisão veio por conta da prática de uso de documento particular falso, caracterizada como ato de improbidade administrativa. Segundo Orlando Rochadel, está comprovado que a promotora de Justiça aposentada juntou recibo de compra de bilhetes aéreos falsificado aos autos do Procedimento Disciplinar Preliminar.
BRASÍLIA – O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de cassação de aposentadoria à promotora de Justiça aposentada Elaine de Souza Nuayed, do Ministério Público do Estado do Pará.
A decisão foi proferida durante a 6ª Sessão Ordinária, no último dia 29 de março, após análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 1.00372/2015-10, cujo relator foi o conselheiro Orlando Rochadel.

A decisão veio por conta da prática de uso de documento particular falso, caracterizada como ato de improbidade administrativa.
A cassação de aposentadoria será instrumentalizada mediante a propositura vinculada de ação civil pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.
Além disso, foi decidido que uma cópia do PAD 1.00372/2015-10 será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, visando à apuração da conduta de Elaine de Souza Nuayed na esfera cível (improbidade administrativa).
Segundo Orlando Rochadel, está comprovado que a promotora de Justiça aposentada juntou recibo de compra de bilhetes aéreos falsificado aos autos do Procedimento Disciplinar Preliminar nº 033/2008-MP/CGPM, no dia 19 de janeiro de 2009.
Rochadel, em seu voto, destacou que a conduta mencionada, além de constituir crime de uso de documento particular falso, é ato de improbidade administrativa, por ser flagrante violação aos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e lealdade às instituições, nos termos do artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa.
Por fim, o conselheiro afirmou que a prática de improbidade administrativa configura infração disciplinar que, nos termos do artigo 166, inciso VI, da Lei Complementar 57/2006, dá ensejo à aplicação da sanção de cassação de aposentadoria. (Com informações do CNMP)

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