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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

MPF recomenda ao cartório de Jacareacanga (PA) que faça registro de nomes indígenas

Índios Munduruku relataram casos em que o cartorário se recusa a assentar no registro as grafias tradicionais desse povo
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Cartório de Registro Civil e Notas de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, para que cumpra as normas legais e administrativas, fazendo o registro civil de índios da etnia Munduruku conforme a língua e a grafia tradicionais desse povo. Os índios relataram ao MPF que vêm encontrando dificuldade em fazer os registros das crianças com os nomes tradicionais.
O MPF alerta o cartório que o Brasil é um país pluritétnico por previsão constitucional e os assentos de nascimento de indígenas devem ser lançados nos livros de registro de acordo com a escolha dos próprios índios. O registro com nomes tradicionais está previsto em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resolução prevê ainda que a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação de naturalidade na certidão e a própria etnia pode ser registrada como sobrenome. Em casos de grupos indígenas que têm como costume mudar de nome ao longo da vida, a mudança também deve ser averbada à margem do registro, independente de autorização.
O MPF lembra que, se houver recusa do cartorário em fazer o registro conforme ordena a resolução, se trata de violação da Constituição brasileira, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Em caso de dúvida sobre os registros, o cartorário pode comunicar qualquer situação ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adotem as providências necessárias.
O MPF também advertiu que, em nenhuma hipótese, o notário pode reter ou acautelar documentos pessoais de indígenas. O cartório de Jacareacanga tem dez dias para responder à recomendação.

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