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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Cinco municípios paraenses recebem mais de R$2 milhões

"Cidades devem aplicar os valores em projetos de uso sustentável dos recursos naturais".
Mais de R$ 2 milhões serão repassados, no primeiro quadrimestre de 2017, a cinco municípios do estado do Pará, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor), vinculado ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). A cota é referente a 30% do valor arrecadado na safra do ano passado, com as áreas de concessões florestais nestas regiões. Os repasses já somam mais de R$ 7 milhões desde o ano de 2014.
Os municípios beneficiados serão Almeirim, Aveiro, Juruti, Monte Alegre e Santarém, que após o repasse ao tesouro municipal de cada cidade, devem aplicar os valores em projetos de uso sustentáveis dos recursos naturais, conforme determina a Lei Estadual nº 6.963/2007, alterada pela Lei 8.096/2015. A fiscalização da aplicação é de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e pode ser acompanhada pelo Fundeflor.
A quantia deste ano, de R$ 2.479.887,62, será distribuída para as cinco localidades, sendo R$ 876.854,16 destinados ao município de Almeirim, R$ 917.349,90 para Aveiro, R$ 117.333,96 para Juruti, R$ 93.085,28 para Monte Alegre e R$ 475.264,32 para Santarém.
O valor será repassado como contrapartida pela utilização econômica de recursos florestais de seus respectivos territórios, conforme legislação vigente. Em 2016, os mesmos municípios, que possuem áreas de concessão florestal outorgadas pelo Ideflor-bio, também foram beneficiados com o valor de mais de R$ 2 milhões.
De acordo com Thiago Valente, presidente do Ideflor-bio, em um período difícil, como este em que o país se encontra, a concessão, além de manter uma produção sustentável e garantir a manutenção da biodiversidade, se apresenta como uma opção de receita para os municípios.
“Este recurso pode ser utilizado para desenvolvimento de projetos, através da gestão local, o que torna a atividade produtiva sustentável e serve como mais uma fonte de receita aos beneficiados. Por se tratar de áreas estaduais que estão dentro desses municípios, cabe a gestão ao Estado”, explicou.
Ainda segundo o presidente, a expectativa do Estado é que as Prefeituras busquem destinar os recursos arrecadados da concessão principalmente para as comunidades que estão no entorno dessas áreas. “A receita é gerada por uma atividade que está na zona rural do município, portanto seria muito coerente, por parte da gestão municipal, que ou todo ou, pelo menos grande parte deste recurso voltasse para a mesma região dentro do município”, finalizou.
Histórico
Os repasses tiveram início em 2014 e desde então, a quantia total distribuída aos cinco municípios já soma R$ 7.118.801,98. Aveiro, Juruti e Santarém recebem a ajuda desde o primeiro ano, totalizando R$ 1.424.519,53, R$ 1.274.199,24 e R$ 2.104.691,36, respectivamente. Já Monte Alegre tem o benefício desde 2015 e até agora arrecadou R$ 651.220,19. O último município a entrar na lista dos repasses, em 2016, foi Almeirim, somando R$ 1.664.171,66.
A concessão florestal é um dos principais instrumentos estabelecidos pela Lei de Gestão de Florestas Públicas 11.284/2006. É uma das modalidades de gestão que, de forma onerosa, dá o direito à empresa de explorar sustentavelmente os produtos e serviços florestais, gerando arrecadação para o Estado e municípios, trazendo benefícios principalmente para as populações tradicionais. Essa arrecadação gerada pela concessão florestal é gerida pelo Fundeflor.
Através da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando assim a exploração predatória dos recursos existentes, a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.
Fundeflor
Os recursos do Fundeflor visam cobrir as despesas de aparelhamento e funcionamento do Ideflor-bio. Visa restituir aos municípios o uso de áreas públicas onde estão situadas as florestas de domínio estadual, submetidas ao regime de concessão ou exploração de compensação de reserva legal, além de apoiar programas, ações, projetos ou atividades aprovados pelo Instituto ou executados sob sua coordenação.
O Fundo possui natureza contábil e é constituído por recursos financeiros oriundos dos contratos de concessão florestal e das operações de gestão de reserva legal em áreas públicas estaduais de florestas; do orçamento estadual; retorno de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo; da tarifa de reposição florestal, conforme determina o Artigo 35 do Decreto Estadual n° 216, de 22 de setembro de 2011.

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