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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Quebrando o Protocolo, Yoran Costa faz campanha antecipada

15(quinze) computadores e 5(cinco) bibliotecas com 250 livros cada uma, foi o que o pré-candidato a deputado federal Yorann Costa, filho do atual deputado, condenado, Wladimir Costa, o Wlad prometeu doar pra a comunidade do Campi, do município de Monte Alegre, em uma de suas visitas nessa região. 
O que se vislumbra, nesse episódio, é a mais pura propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral, o que pode lhe acarretar graves consequências. 
A propaganda eleitoral permitida somente pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado. 
Assim, fica muito claro que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, antes do prazo permitido, caracteriza-se como uma propaganda prematura e ilegal. 
A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Não se deve aceitar que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que os outros tenham se registrado como candidatos. 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já observou que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. 
Vale lembrar que, nas hipóteses permitidas, a divulgação do pré candidato deve ser espontânea e gratuita por parte da emissora de rádio ou de televisão ou da empresa administradora de site, caso contrário, haverá abuso do poder econômico do pré-candidato que financiar a veiculação do evento, assim como também haverá abuso do poder econômico em qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada que envolva gastos irregulares, o que não é difícil de acontecer. 
De toda forma, sempre que a divulgação tiver conteúdo com conotação de campanha eleitoral, ela será irregular, ainda que esteja dentro dos atos permissivos. 
A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.
Retomando o raciocínio acima, segundo o qual a propaganda irregular ofende apenas a igualdade entre os candidatos e não a candidatura em si, a legislação eleitoral guarda congruência com esse conceito, pois a punição pela irregularidade é apenas a multa, não atingindo o futuro pedido de registro da candidatura. 
Diante do que foi dito, não deve ser ceitável que pré-candidatos mal intencionados conturbem, um período de tão grande importância, com suas precipitações em divulgar suas candidaturas. 
À medida que se aproximam as eleições, devem ser redobrados os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.


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