Prefeito José Caetano com o advogado Robério de Oliveira (Escritório de advocacia D’Oliveira Advogados), e outros advogados em Vitória do Xingu |
A ação preventiva do Promotor de Justiça, Daniel Bona, evitou um prejuízo de milhões aos cofres públicos de Vitória do Xingu ao recomendar à prefeitura e alguns secretários municipais a anulação, por ilegalidade, do contrato firmado entre o município e o escritório de advocacia D’Oliveira Advogados.
Um dos contratos firmados pelo escritório de advocacia com o Fundo Municipal de Educação estava fundamentado pela inexigibilidade de licitação. O objeto do contrato consistia em ajuizamento de ação, junto à Justiça Federal, em favor do Fundo Municipal de Educação.
A contratação envolvia milhões de reais e previa, como pagamento pela prestação dos serviços que o valor dos honorários advocatícios fosse correspondente a 20% do montante auferido com a execução do objeto do contrato, a ser paga no momento em que o Município recebesse o crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), uma ação ilegal segundo apurou o Ministério Público. Primeiro porque o escritório seria contratado sem licitação; segundo porque não foi estabelecido preço certo na contratação, e terceiro porque a previsão de pagamento estava vinculada a recursos da educação.
Dessa forma, o MPPA recomendou ao prefeito de Vitória do Xingu e ao Secretário de Educação do Município a anulação do contrato do escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF. Recomendou ainda que o Município buscasse o recebimento de tais verbas por meio de sua Procuradoria Municipal e que tais verbas tivessem sua aplicação vinculada exclusivamente a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade. A Recomendação expedida pelo MP foi recebida e cumprida pelo município que anulou o contrato com o escritório, evitando assim o prejuízo aos cofres públicos.
Além desse contrato, havia outros 5 irregulares com o mesmo escritório sendo que o Promotor também Recomendou a anulação dos mesmos. Esses processos envolviam, além da Secretaria de Educação, as secretarias municipais de Saúde, de Trabalho e Promoção Social, de Meio Ambiente e Turismo.
O Promotor Daniel Bona ressalta que a contratação de advogados pela Administração Pública deve seguir as recentes decisões do Tribunal de Contas da União e do STJ no sentido de que as mesmas só podem ocorrer, por meio de inexigibilidade de licitação, se forem devidamente justificadas com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.
Além disso, o escritório de advocacia estaria realizando serviços jurídicos genéricos e comuns, que poderiam ser realizados sem custo algum pela Procuradoria Jurídica do Município observando que em Vitória do Xingu existe um Procurador do Município e que o valor total de todos os contratos firmados com o escritório D’Oliveira Advogados, em comparação com o valor pago a título de remuneração ao Procurador Municipal, pode configurar superfaturamento fracionado.
MP evitou um prejuízo de milhões aos cofres públicos de Vitória do Xingu |
Com isso, o Ministério Público chegou à conclusão que os contratos feitos pela prefeitura com o escritório D’Oliveira Advogados não obedeciam aos requisitos legais e solicitou tanto à prefeitura quanto às Secretarias Municipais que enviassem ao órgão os atos de anulação recomendados. Medida que também foi acatada pela prefeitura que acabou anulando os contratos.
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