Procurador-geral do Estado, Gilberto Martins — Foto: MPPA/Divulgação |
Santarém, Monte Alegre, Oriximiná e Juruti, no oeste do Pará, estão sendo questionados pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por terem criado cargos comissionados para atividades na esfera jurídica municipal que demandam profissionais aprovados em concurso público. O MPPA protocolou ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para que os atos dos prefeitos sejam impugnados e declarados sem efeito.
No caso de Santarém, em 2016 foram aprovadas leis que criaram a Procuradoria-Geral do Município com cargo de procurador-geral e mais 16 cargos de procuradores, todos comissionados. A legislação municipal prevê que o órgão seja composto por 17 procuradores, incluindo dois com atribuição fiscal, com remunerações que variam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil.
Em Juruti, a Lei Municipal 986, de 2009, criou a Procuradoria-Geral do Município com cargos comissionados de procurador-geral, subprocurador-geral, e seis de procurador ou assessor.
Oriximiná aprovou em 2011 a Lei 7.465 que criou a Procuradoria-Geral do Município, com cargo de procurador-geral e três de assessor jurídico, todos comissionados.
Monte Alegre criou, por meio da Lei 4.672 de 2007, dois cargos de procurador jurídico em comissão, sem o detalhamento de atribuições.
Quem assina as ações é o procurador-geral de justiça do Pará, Gilberto Martins. Ele também contesta leis aprovadas em 18 municípios: Altamira, Benevides, Castanhal, Colares, Curuçá, Gurupá, Ipixuna, Juruti. Monte Alegre, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Santa Luzia do Pará, Santarém, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, Tailândia, Tomé-Açu e Xinguara.
Por Sílvia Vieira, G1 Santarém
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