O juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Marituba e ex-deputado estadual Antônio Armando Amaral de Castro e também Francisco da Silva Dias, a 5 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 40 dias-multa, cada dia equivalente a meio salário mínimo vigente, por trafico de influência majorado, crime previsto no artigo 332 do Código Penal Brasileiro: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal em outubro de 2013, após a divulgação de gravação, pelo então prefeito de Marabá, João Salame Neto, na qual Antônio Armando diz a Salame que ele deveria pagar R$150 mil à juíza Ezilda Pastana Mutran para que ela proferisse decisão favorável em processo que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no qual ele era réu e corria o risco de ter o mandato cassado.
Na época, João Salame foi acusado de compra de votos quando concorreu à reeleição para deputado estadual em 2010. Na ocasião, o advogado de João Salame, Inocêncio Mártires Coelho, entregou a gravação ao desembargador Leonardo Tavares, passando também o Ministério Público Federal a atuar no caso. No decorrer do processo, embora tanto Antônio Armando quanto Francisco da Silva tivessem apresentado testemunhas e alegado que não haviam cometido o crime, o Ministério Público Federal pediu a condenação dos acusados, ante a prova material, a
gravação, que não deixa dúvida sobre o cometimento do delito “considerando o tipo e circunstâncias do crime, quando se tenta vender um sério ato judicial, como é a sentença, inclusive, ainda, pelo fato de o réu Antônio Armando responder a outros processos, alguns até com sentença condenatória e primeiro grau”, afirma o juiz em suas alegações.
Ainda segundo o juiz federal, as consequências do crime denotam extrema gravidade, pois o réu Antônio Armando difamou uma magistrada, em sua honra e dignidade, causando-lhe, “além de intensos sofrimentos, transtornos no âmbito Poder Judiciário do qual é membro, inclusive por ter sido, à época, investigada pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], somente depois resolvidos,
com o esclarecimento dos fatos”.
Primeira condenação
A decisão do juiz Antonio Carlos Campelo é datada de 30 de agosto passado, mas só nesta quarta-feira (14 de novembro) foi publicada. Entretanto, Antônio Armando já foi condenado por calúnia, no mesmo caso, em setembro de 2016, pelo juiz Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal, a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, e pena pecuniária de R$ 5 mil. É que, na mesma conversa gravada, em que fala da juíza Ezilda Mutran, Armando envolve o nome do juiz federal Ruy Dias, afirmando que o magistrado teria recebido R$ 500 mil para proferir decisão favorável ao ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, que também respondia a processo no TRE-PA.
Na ocasião, conforme a justificativa do magistrado, Antônio Armando alegou que, quando falou com João Salame ao telefone, se encontrava em crise psicológica e emocional, associada ao uso de medicamentos e bebidas alcoólicas, e que, Salame, se aproveitando disso, teria estimulado o diálogo. Entretanto, como ele não conseguiu provar essa alegação, o juiz considerou que Armando caluniou o juiz, motivando, inclusive, sindicância no TRE-PA, por decisão da Corregedoria Geral Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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