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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

STJ manda TRF-1 se manifestar sobre crime ocorrido na ditadura em Marabá

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (13) que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se manifeste sobre a impossibilidade de prescrição do crime de sequestro cometido pelo Major reformado do Exército, Lício Augusto Maciel, um dos comandantes das tropas que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia.
O Major da reserva Lício Augusto Maciel, que usava na época o codinome de doutor Asdrúbal, é acusado de sequestrar Divino Ferreira de Sousa, único de quatro guerrilheiros do PCdoB que foi levado vivo às dependências do Exército após serem capturados por militares.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Divino foi sequestrado e levado com vida para a base militar da Casa Azul, em Marabá, no Pará. Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da detenção. Após isso, não mais foi visto.
Ainda segundo MPF, entre as testemunhas do sequestro de Divino está o militar José Vargas Jimenez, que escreveu um livro sobre a repressão à guerrilha e depois confirmou todas as informações em depoimento oficial às autoridades brasileiras. Ele disse que Divino foi capturado com vida e levado para as dependências do Exército. No mesmo sentido é o testemunho de Manoel Leal Lima, o Vanu, que servia de guia para o grupo de militares durante a emboscada.
Vanu afirmou ao MPF que os militantes políticos encontrados em 14 de outubro de 1973 não representavam ameaça pois estavam abatendo porcos para a alimentação no momento da captura. Eles poderiam ter sido rendidos, mas foram mortos, com exceção de Divino, levado vivo para a cidade de Marabá. Ainda segundo Vanu, Divino Ferreira de Souza, após interrogado, nunca mais foi visto.
Tanto Vanu quanto Jimenez e outras testemunhas relataram ao MPF os sepultamentos dos três militantes do PCdoB mortos na ocasião da prisão de Divino. Jimenez contou que um dos corpos teve o dedo cortado por um soldado, que descarnou o dedo e passou a usar o osso do guerrilheiro como amuleto.
Sobre a morte de Divino, não há relatos consistentes. O que se sabe é que ele foi capturado, interrogado e depois desapareceu. Por esse motivo, o MPF argumenta que o sequestro ainda não terminou.
Com base na Lei da Anistia, o TRF-1 determinou o trancamento da ação penal. No entanto, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sequestro é crime permanente e não está abarcado pela lei da anistia. (Com informações do MPF-PA)

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