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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

TCM nega medida cautelar para suspender licitação dos ônibus em Santarém

Resultado de imagem para Onibus em santarémO conselheiro relator do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM) José Carlos Araújo negou medida cautelar contra a licitação das linhas de ônibus em Santarém, oeste do Pará, cujo certame foi iniciado em junho deste ano. Com a decisão, o poder público municipal pode retomar o processo, que havia sido interrompido na sessão de abertura das propostas, sob a alegação de falhas no edital.
A decisão do conselheiro do TCM ressalta que a publicação da errata do edital, determinada pela legislação, não afetou a formulação de propostas. Araújo ressaltou que tal medida só pode ser adotada caso fatos novos com relevância apareçam futuramente justificando tal necessidade. Conforme a apuração da reportagem do Portal OESTADONET, o despacho foi assinado no dia 27 de novembro, e as partes devem ser notificadas para que tomem conhecimento. 
Considerando que houve a publicação da errata na forma determinada pela legislação de regência, e considerando, ainda, que as alterações realizadas não afetaram a formulação das propostas, foi indeferida a segurança pleiteada, assim como entendeu o Conselheiro do TCM. 
Em 12 de novembro, o juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira já havia dado ganho de causa a Prefeitura Municipal de Santarém contra a empresa ML Transporte Ltda EPP, que havia obtido liminar em mandado de segurança para suspender a licitação.
Mandato de segurança
Segundo o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setrans), Eduardo Resende, o descumprimento do que manda a Lei 8.666, que regulamenta as licitações na administração pública, motivou o Sindicato a oferecer denúncia contra a Prefeitura junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) e, posteriormente, ingressar com pedido de mandado de segurança para suspensão do certame. O mandado de segurança foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
Ainda de acordo com o advogado, apesar de ter adiado a sessão de recebimento e abertura de propostas da concorrência pública, a comissão de licitação não observou os prazos estipulados pela Lei 8.666.

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