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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Cassação: Câmara de Santarém ainda não foi notificada pelo TRE

Dois suplentes disputam a vaga, Jackson do Folclore e Alexandre Maduro, o caso pode terminar ido aos tribunais.
A Câmara Municipal de Santarém, até a manhã desta quarta-feira, ainda não tinha sido notificada pelo TRE, sobre a cassação do vereador Silvio Amorim(PSC). Esta informação foi repassada ao Blog do Xarope pelo Gabinete da presidência.
O parlamentar foi cassado, por unanimidade, na terça-feira, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. O pedido de cassação foi proposto pelo PSL, que acusa o vereador reeleito de infidelidade partidária, após este ter deixado o partido sem “justa causa”, ingressando no PSC, onde, inclusive, saiu candidato a deputado estadual na eleição de 2018, conseguindo a segunda suplência.
Alcançado pelo Blog do Xarope, Silvio Amorim disse que esta esperando ser notificado da decisão do acórdão, para poder recorrer ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
A briga pela vaga de Amorim, no entanto, parece estar sendo disputada por outro suplente, no caso, o primeiro suplente da coligação PTN-SD-PMN-PSL-PTC, formada em 2016 para a Câmara de Vereadores de Santarém, que é o Alexandre Maduro (ex-PTN, atual Podemos) — 1084 votos. 
Alexandre Maduro disse ao Blog do Xarope que existe um entendimento contra a posse de Jackson do Folclore que não alcançou os 10% do quociente eleitoral e partidário, pois, Santarém teve um Quociente de 8.300 votos. Com essa tese o vereador teria de ter alcançado 830 votos.
Exemplo: Se em um determinado município, houve 100 votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara não são 10, o quociente eleitoral é 10 mil. Artigo 108, veja abaixo.
Acontece que, como o autor do pedido de cassação foi o primeiro suplente do partido, Jackson do Folclore (PSL), foi este quem foi indicado pela desembargadora presidente do TRE, Célia Regina de Lima Pinheiro, para assumir o cargo de vereador. 
Assim, Alexandre Maduro, pra poder disputar a vaga, precisa acionar o judiciário, com ação, agora, contra Jackson do Folclore.
Por outro lado Jackson se assegura no artigo 112. Veja abaixo as duas teses.
Tudo estar a indicar que vamos presenciar mais uma guerra jurídica pela vaga de vereador da Câmara Municipal de Santarém, entre Maduro x Folclore.

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