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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Promotoria recomenda à Câmara que faça, de ‘forma eficaz’, julgamento de contas de Monte Alegre

Cidade de Monte Alegre, no Pará — Foto: Sílvia Vieira/G1
A promotoria de Justiça de Monte Alegre, no oeste do Pará, recomendou à presidência da Câmara de Vereadores para que realize de forma eficaz o julgamento das contas públicas do gestor municipal. A iniciativa da promotoria teve o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA.
A necessidade de expedição da recomendação se deu após o recebimento de ofício oriundo da Câmara de Vereadores, tendo como anexo a prestação de contas da prefeitura municipal de Monte Alegre, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Jardel Vasconcelos Carmo, sendo instaurado Notícia de Fato na promotoria de Justiça.
O promotor em exercício no 2º cargo, Luciano Augusto Araujo da Costa, considerou a obediência ao que prescreve o artigo 31 da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a fiscalização do município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
De acordo com a recomendação, os vereadores devem cumprir em prazo legal de análise e julgamento das Resoluções do TCM-PA, contendo o parecer prévio das contas municipais e formalizem o devido processo legal, submetendo o parecer prévio à comissão de constituição e justiça, ou outra que possua as mesmas atribuições de emitir relatório sobre a legalidade do ato, garantindo a ampla defesa ao gestor, quando do julgamento
O promotor de Justiça Luciano Augusto esclareceu que a recomendação teve como objetivo central “enfatizar a necessidade dos vereadores manifestarem-se motivadamente e contextualmente sobre cada irregularidade indicada no parecer prévio do TCM-PA, detalhando-as e, se for caso, contrapondo-as, em cada voto, e por fim registrarem em ata cada voto com sua respectiva fundamentação”.

BLOG DO XAROPE COM INFORMAÇÕES DE G1 SANTARÉM 

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