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terça-feira, 4 de junho de 2019

Cosanpa considera irregular decreto do prefeito de Santarém que encerrou concessão e vai acionar a Justiça

Complexo Irurá da Cosanpa, em Santarém
Segundo a Companhia, a a Caixa Econômica Federal aprovou a liberação de novos investimentos no município.
A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) vai acionar a Justiça para tornar sem efeito o decreto de nº 171/2019, do gabinete do prefeito de Santarém, no oeste do Pará, que declarou a caducidade do Contrato do Programa 01/2013 referente à concessão para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, outorgada à Cosanpa por meio da Lei 8.987/95.
"A Cosanpa considera o decreto assinado pelo prefeito irregular e já está tomando as medidas judiciais cabíveis, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, para restabelecer a estabilidade da relação com o município", disse a Cosanpa por meio de Nota.
A Companhia informou ainda que detém o contrato para fornecimento de água e atendimento de esgoto em Santarém desde 2013 com prazo de validade até 2033.
Ainda de acordo com a nota, a nova gestão está há apenas 5 meses na Companhia, mas já com projetos para ampliação e melhorias dos serviços em Santarém. Além disso, a licitação para a contratação da empresa que fará as obras já foi concluída, e a Caixa Econômica Federal aprovou a liberação de novos investimentos no município, em uma reunião em Santarém, e agora, trabalha nos procedimentos para o início das obras.
"Com o decreto municipal, o Governo do Estado corre o risco de perder a autorização para financiar os recursos da obra em Santarém e a população perderia os benefícios dos investimentos", destacou a Cosanpa.
O decreto assinado por Nélio Aguiar proíbe a Cosanpa de emitir faturas (contas de água e esgoto) para os usuários do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Santarém. E obriga a Companhia a fornecer em cinco dias úteis, e em meio digital, o arquivo completo do banco de dados, de cadastro comercial do serviço público de abastecimento de água do município, bem como, os arquivos do cadastro técnico das instalações e redes.
Por Silvia Vieira

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