O juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Empresarial da Comarca de Santarém, oeste do Pará, negou pedido de liminar em mandado de segurança oferecido pela Companhia de Saneamento do Pará contra decreto que determinou intervenção do município no escritório regional da Cosanpa.
O decreto Nº 290/2018 - GAP/PMS, que declarou intervenção na concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário no município de Santarém, oeste do Pará, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Paraenses no dia 27 de dezembro de 2018.
No mandado de segurança, a Cosanpa alegou a existência de irregularidades no procedimento de intervenção e dentre outras coisas, requereu a concessão da segurança para anular o decreto de intervenção.
Em sua decisão, datada de 3 de junho, o juiz Claytoney Passos explicou que para o pedido ser acolhido, havia necessidade de participação no conflito do Estado do Pará e da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon),em razão do interesse público envolvido e o papel desempenhado por ambos na relação jurídica em análise. Porém, nem o Estado e nem a Arcon compõem a ação.
“Ora, tratando-se a presente ação de Mandado de Segurança, há entendimento pacificado pelo STF e STJ no sentido de que o rito do writ é incompatível com a intervenção de terceiros, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial. (...)Há, pois, da forma como realizada, uma evidente inadequação da via eleita, não havendo condições de prosseguimento da presente ação”, justificou Claytoney Ferreira.
De acordo com o juiz, nada impede que a Cosanpa ingresse com ação ordinária cabível, caso deseje.
BLOG DO XAROPE COM INFORMAÇÕES DO G1 SANTARÉM
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