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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Maria de Nazaré Pereira Barros ex-gestora do Fundo de Educação terá de restituir R$1,2 milhão

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) não aprovou as contas de gestão de 2014 do Fundo Municipal de Educação de Acará, de responsabilidade de Maria de Nazaré Pereira Barros, devido a graves irregularidades, como a não comprovação da prestação de serviços de consultoria, pagos à empresa G.B.M. Consultoria Contábil LTDA, no montante de R$1.211.968,00, que deverá ser restituído aos cofres do Município, atualizado monetariamente, no prazo de 60 dias.
O plenário determinou que sejam tornados indisponíveis, durante um ano, bens da ordenadora de despesas, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento determinado, e que a presidência do Tribunal expeça ofícios aos cartórios de registro de imóveis da Comarca de Belém e Acará, bem como ao Banco Central, comunicando a decisão.
Entre as irregularidades comprovadas está a ausência de processo licitatório para a aquisição de lanchas no total de R$ 2.616.000,00.
Deve ainda a ordenadora de despesas recolher multas no total de R$ 4.500,21, no prazo de 30 dias. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.



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