Páginas

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Ex-prefeito de Maracanã é condenado por desvio de recursos da merenda escolar

Resultado de imagem para Maracanã,  conhecido no meio político como Tinô (MDB), foi condenado pela Justiça Federal
Tinô do (MDB), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa
O ex-prefeito do município de Maracanã, Agnaldo Machado dos Santos, conhecido no meio político como Tinô (MDB), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele terá que devolver R$ 105 mil aos cofres públicos e ainda teve os direitos políticos cassados por cinco anos.
Tinô foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela falta de prestação de contas da aplicação das verbas da merenda escolar no valor de R$ 105 mil durante os anos de 2008 e 2009. Na eleição municipal de 2016, Tinô tentou concorrer ao cargo de vice-prefeito de Maracanã, mas a Justiça Eleitoral indeferiu seu registro de candidatura.
Além de condenado, o ex-prefeito foi multado em valor equivalente a 10% cento do total desviado e ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais públicos pelo mesmo período de cinco anos.
A defesa de Agnaldo Machado Santos alegou que o então prefeito não era o ordenador das despesas da alimentação escolar. Mas, o juiz federal Omar Bellotti Ferreira, considerou improcedente a justificativa, porque a gestão de verbas federais destinadas ao município é de responsabilidade própria do cargo de prefeito.
“Cabe destacar que o acatamento de defesa no sentido pretendido exigiria a demonstração de que a gestão dos recursos em questão teria sido delegada, por força do poder administrativo hierárquico, a agente público diverso, circunstância não evidenciada nos autos”, proferiu o magistrado.
O procurador fedral, José Augusto Torres Potiguar, lembra que o prejuízo à sociedade vai além da falta de acesso à informação sobre a aplicação dos recursos, porque a falta de prestação de contas gera a suspensão dos repasses de recursos federais.
“A omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos demonstra a total indiferença da autoridade no trato da coisa pública, o seu desdém e menosprezo às instituições e, sobretudo, o desrespeito à sociedade que, afinal, é a verdadeira dona dos recursos públicos e, por isso, é quem deve usufruí-los”, criticou o membro do MPF na ação. 
Com informações da Ascom Justiça Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.