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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Advogado protocola pedido de cassação contra prefeito ardel Vasconcelos de Monte Alegre por improbidade administrativa

Jardel Vasconcelos, prefeito de Monte Alegre, no Pará — Foto: Prefeitura de Monte Alegre/Divulgação
Jardel Vasconcelos, prefeito de Monte Alegre, no Pará — Foto: Prefeitura de Monte Alegre/Divulgação
Protocolado nesta segunda-feira (26), pedido vai passar por análise da Câmara de Vereadores.
Um pedido de cassação do mandato do prefeito de Monte Alegre, no oeste do Pará, foi protocolado nesta segunda-feira (26) na Câmara de Vereadores, apontando irregularidades no decreto de situação de emergência do município deste ano. O pedido foi feito pelo advogado Rizonilson de Freitas Barros que é morador de Monte Alegre.
O advogado relata no pedido que o prefeito Jardel Vasconcelos (MDB) decretou a situação de emergência sem a convalidação do legislativo municipal, violando o Art. 67 da Lei Orgânica do Município.
A falha foi constatada após consulta à licitação 041/2019 no site do Tribunal de Conta dos Municípios do Pará (TCM) para aquisição de uma motoniveladora que seria usada em serviços na área urbana e rural. A compra estava respaldada pelo decreto 156/2019 (decreto de emergência).
Ao consultar os documentos licitatórios, o advogado percebeu a falta da convalidação do Decreto 156/2019 por parte da Câmara de Vereadores. Desta forma, a compra a motoniveladora não poderia ser feita sem dispensa de licitação, caracterizando o crime de improbidade administrativa.
Com o pedido protocolado, a Câmara deve analisar o documento. O G1 entrou em contato com a prefeitura de Monte Alegre, por e-mail, e até o momento não teve retorno.
O que diz a Lei?
O Art. 67 da LOMMA diz que para “decretar situação de emergência no município, cuja eficácia fica condicionada a aprovação pela Câmara Municipal, por 2/3 de seus membro”.
Rizonilson de Freitas reforça que, a compra com dispensa de licitação respaldada pelo decreto sem eficácia jurídica, viola o Decreto Lei 201/1967 que diz que crimes de responsabilidade podem ser aplicados a gestores que adquiram bens, ou realizam serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
Blog do Xarope via G 1 Santarém

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